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Compensação de Horas - CLT x CCT

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 12:04

Bom dia,

Sobre a compensação/banco de horas, tenho uma dúvida e peço a ajuda dos colegas...

O colaborador tinha horas a serem compensadas (total de 27 horas), foi solicitado que este laborasse em determinado dia (no caso, sábado - não há expediente) pois seria realizado manutenção na área que ele é o encarregado; o problema é que nesse dia ele acabou trabalhando 14 horas...

O que faço nesse caso?

A CCT preserva o art 59 da CLT (sobre o máximo de 10 horas) e determina que as horas devedoras podem ser compensadas no decorrer dos meses, limitado a 365 dias.


Minha dúvida gira em torno das 10 horas... Nesse caso, compenso 10 horas e pago as 4 restantes como extras?


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 13:00

Vanessa

Acredito que não, mas seria interessante você manter contato com o sindicato para melhor orientá-la nesta situação.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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