Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia,
Sobre a compensação/banco de horas, tenho uma dúvida e peço a ajuda dos colegas...
O colaborador tinha horas a serem compensadas (total de 27 horas), foi solicitado que este laborasse em determinado dia (no caso, sábado - não há expediente) pois seria realizado manutenção na área que ele é o encarregado; o problema é que nesse dia ele acabou trabalhando 14 horas...
O que faço nesse caso?
A CCT preserva o art 59 da CLT (sobre o máximo de 10 horas) e determina que as horas devedoras podem ser compensadas no decorrer dos meses, limitado a 365 dias.
Minha dúvida gira em torno das 10 horas... Nesse caso, compenso 10 horas e pago as 4 restantes como extras?
Vanessa