Anselmo Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalPosso registrar um funcionário no sabado, mesmo quando a empresa não funciona nos fins de semana? Obrigado desde já!
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Anselmo Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalPosso registrar um funcionário no sabado, mesmo quando a empresa não funciona nos fins de semana? Obrigado desde já!
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Anselmo Rodrigues dos Santos
O registro do funcionário tem que ser feito no dia que ele entrou foi admitido na empresa.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Anselmo,
Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis !!!
E porque registraria o empregado no sábado, sendo que a Empresa não trabalha no sábado???
Você deve registrar o empregado quando do inicio de suas atividades.
Att,
Anselmo Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalObrigado a Todos
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos!
Seria possível me esclarecer, ao fazer o registro do funcionário, como faço para repassar os impostos devidos?
Ou seja, quais os procedimentos a serem usados?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Obrigado Marcelo B.
Outra dúvida, até quando posso enviar a Gfip?
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Marcio
A SEFIP/GFIP deve ser transmitida até o dia 7 do mês subsequente ao do fato gerador. Ou seja, se você fizer uma admissão em junho, a GFIP será enviada até o dia 07/07/2013. Se esta data cair em dia não útil, você antecipa a transmissão.
O FGTS e o INSS devem ser recolhidos sempre até o dia 07 e dia 20, respectivamente, do mês subsequente.
Att,
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Muito obrigado Ana Paula Braga, me ajudou bastante nessa informação.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Por nada Marcio. Apenas retificando é Ana Cláudia Braga.
Precisando, basta postar novamente aqui no fórum que sempre terá alguém para ajudá-lo.
Att,
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia a todos!
Poderiam me ajudar, como faço para gerar a guia do FGTS. Exemplo: um funcionário pede demissão, como fazer para liberar o seu FGTS e como gerar a guia?
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Márcio
Como o funcionário pediu demissão, só haverá o FGTS do mês. Não há multa dos 40%, nem liberação do saldo.
Att,
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Ana muito obrigado, mais troquei a informação. Ele foi mandado embora. Poderia tirar essa duvida e como proceder?
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Poderiam me ajudar, como faço para gerar a guia do FGTS. Exemplo: um funcionário que foi demitido, como fazer para liberar o seu FGTS e como gerar a guia?
Me expressei errado, anteriormente.
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Marcio Roberto da Silva,
1 - entra na conectividade Trabalhador e solicite o Extrato para Fins Rescisorio
2 - Tendo alguma GRF sem pagamento, você deve fazer uma nova GFIP, informando este funcionario na modalidade "Branco" e o demais funcionario na modalidade "9". Ou você pode informar as competências sem o pagamento na GRRF e gerar o FGTS junto com a Multa Rescisoria.
3 - depois do pagamento da Multa, você entra novamente na Conectividade Trabalhador para fazer a "movimentação do Trabalhador".
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeMuito obrigado pela sua ajuda Vagnuenes Oliveira.
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Marcio Roberto da Silva, segue link do manual rescisão MTE.
Manual de Rescisão
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