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Prazo para pgto Salário

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 21:43

Caros Colegas,

Tenho uma dúvida, que sempre tive vontade de perguntar, mas muitas das vezes ficava acanhada. O salário do empregado deve ser pago no 5º dia do mês subsequente ao trabalhado ou no 5º dia útil? Sempre tive dúvida, pois o Informativo no qual trabalhamos aqui no escritório informa que o prazo para pgto do salário seria dia 06/06 e não dia 07. Algum colega poderia me explicar?

Obrigada

Leila

Leila
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 21:47

Boa noite Leila

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 22:25

Boa noite Leila,


Somente a título de embasamento legal para sua dúvida, ver a seguir, Parágrafo 1 do Artigo 459 da CLT




Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.


§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)



Obs.: Sábado é considerado dia útil para fins da contagem.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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