Vanessa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanosrespostas 12
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Vanessa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosViviane do Prado Silva
Bronze DIVISÃO 5, Analista Oi, Vanessa
Quando isso acontece eu costumo verificar onde foi a diferença (segurados, empresa, terceiros...)
Se a diferença for nos segurados eu confiro os funcionários um a um com o que tem na Sefip.
Se sua folha for muito grande eu recomendo que comece a conferir os afastados ou licença maternidade...
Vanessa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Olá Viviane!
Primeiro obrigada por responder.. vc acha que pode ser o meu fpas no sistema que está errado?
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Vanessa,
Tem aviso previo Indenizado? Tendo aviso previo indenizado este não será informado na GFIP. A GPS gerada pela SEFIP deverá ser rejeitada e você terá que confeccionar uma GPS manual com o valor devido.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Vanessa bom dia,
Confira todos os valores, códigos de recolhimentos e principalmente as tabelas do SEFIP.
Att,
Vanessa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Olá Vagnuenes!
Vc diz que neste caso eu devo considerar o valor que está em meu sistema? Pq o valor da GFIP está menor, então neste caso eu somo o que pra ver se chega no valor?
Obrigada!
Daniela
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) TributárioConfere as tabelas da Caixa, ali no ajuda, normalmente é isso!
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Vanessa,
Qual a tributação da empresa? Simples nacional, lucro presumido ou real? Sabendo é facil chegar ao valor da diferência.
Empresa do Simples nacional anexo I, II e III é devido apenas o INSS do trabalhador.
Empresa do Simples Nacional anexo IV é devido o INSS funcionario, INSS Patronal e Terceiro.
Empresa Lucro presumido ou Real é devido o INSS funcionario, INSS Patronal, terceiros e Outras Entidades.
Para encontrar o valor da diferência, você pega o valor do aviso previo indenizado e calcula sobre ele o percentual referente a cada contribuição obrigatoria. Depois soma estes valores e com o resultado é possivel você conferir se esta correto o calculo, tanto do programa que você utiliza, bem como da SEFIP.
Observação:O aviso previo é somado ao saldo de salario para base de calculo do INSS, por este motivo, fique atenta ao percentual que esta sendo calculo em seu programa e na SEFIP. Por exemplo; no programa que você esta utilizando a aliquota do INSS utilizada foi 9%, mas quando você importou para SEFIP, foi usado apenas como base de calculo o saldo salario. Neste causo terá uma diferência no valor, por causa da aliquota.
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Vanessa,
Confere se as tabelas na SEFIP estão atualizadas.
Quando você entrar na SEFIP vai em "ajuda" e depois click em "sobre o SEFIP", nesta aba que abrirá você verifique a "tabela INSS" é deste ano. Causo não seja, entra no site da caixa e baixe a versão atualizada.
Vanessa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosVanessa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Vagnuenes me explica melhor por favor esse ponto do aviso prévio indenizado...eu tenho sim um caso aqui, dai o que tenho que fazer pra ver se isso é minha diferença?
Muito obrigada!
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Vanessa,
Passa os valores pagos na rescisão para este funcionario, é preciso o valor do Aviso previo, saldo de salario e as partes variaveis... Com estes valores vou lhe demonstrar o calculo. Obs; qual o enquadramento da empresa?
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