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Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado

CAMILA PRADO

Camila Prado

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 14:54

Boa tarde,

Preciso saber se há algo na lei que ampare a seguinte situação.
Funcionário solicitou demissão e não cumprimento do aviso prévio e apresentou exame admissional de outra empresa.
O mesmo alega que não é correto o desconto do aviso indenizado neste.
Ele não precisa pagar a empresa por não cumprir o aviso?
Isto esta correto?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 15:03

Camila Prado

Preceitua o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.

O inciso I do artigo 478 acima transcrito foi revogado pela Constituição Federal de 1988, por força de seu artigo 7º, inciso XXI, que estabeleceu o aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão:

“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Isso significa dizer que feito o pedido de demissão, se obriga o trabalhador a laborar para o empregador por 30 (trinta) dias, para proporcionar ao empregador o tempo necessário para reequipar o seu quadro de pessoal com a admissão e treinamento de outro trabalhador para aquela vaga iminente. Assim, se o trabalhador demissionário não cumprir o aviso prévio (se ele não trabalhar em tal período), dará ao empregador o direito de descontar-lhe os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Mas poderá o empregador, atendendo a um pedido do empregado, dispensar-lhe do cumprimento do aviso prévio.

Ponto importante, que também precisa ser considerado pelo empregador daquele obreiro que pede demissão por motivo de novo emprego.

Deve o empregador estar atento para a primeira parte do artigo 487, que assevera a necessidade da falta de justo motivo para o pedido de demissão. Afirmo, pois, que o novo emprego também é causa para a dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, vez que tal fato configura justo motivo para o pedido de demissão. Pois sendo o trabalhador convocado para um novo emprego, fica impossibilitado de cumprir os 30 (trinta) dias do aviso prévio, pois caso o cumpra correrá o risco de não assumir o novo trabalho.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:18

Camila Prado,
O funcionario pediu demissão, por este motivo é devido o aviso previo indenizado para o empregador. O Funcionario fica isento de cumprir o aviso previo ou indeniza-lo, quando o mesmo é demitido e o mesmo encontra um novo emprego, isto é, já que o funcionario vai ficar sem emprego e encontrando outro, ele não pode perde esta nova oportunidade apenas para "ajudar" o empregador. No seu causo o funcionario tem um motivo para sair, mas não para isenta-lo de cumprir o aviso conforme artigo 478, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:31

Camila Prado,
Consulte o sindicato da categoria, pois eles podem lhe dar uma parecer mais correto, mesmo porque, isso pode ter sido acordado entre as partes. Segue um link com assunto...clique aqui

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
CAMILA PRADO

Camila Prado

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:39

Vagnuenes,

Obrigada, estarei verificando junto ao sindicato.
Acredito que não poderá ser descontado, haja vista que se o funcionário cumprir o aviso, perde o outro emprego.
Logo, motivo para não haver desconto.

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