Teodoro, sabemos que o aviso trabalhado é de no mínimo 30 dias, havendo ou não os dias adicionais pelo tempo de serviço, no caso do empregado optar pela redução de 7 dias o prazo de quitação da rescisão irá respeitar o prazo oficial do aviso prévio, que de no mínimo 30 dias.
Se o Sindicato impõe por força da CCT da categoria que os dias adicionais pelo tempo de serviço sejam indenizados o prazo de quitação irá ocorrem no 1º dia útil após transcorridos os 30 dias padrão do aviso. Contudo, caso os dias adicionais sejam trabalhados, então, recairá a data da quitação no 1º dia útil após transcorridos todos os dias do aviso prévio (30 dias padrão + dias adicionais).
Espero ter ajudado.