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Aviso Prévio Trabalhado

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 17:49

Segundo a CLT quando cumprido o aviso prévio a empresa tem 24 horas pra liquidar e homologar a rescisão, quando indeniza o aviso o prazo é de 10 dias. Estou entendendo que essa ausência nos últimos 7 dias, seria em virtude do mesmo não ter saído 2 horas mais cedo a fim de procurar outro emprego.

Skype termy.ferreira
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 00:01

Teodoro, sabemos que o aviso trabalhado é de no mínimo 30 dias, havendo ou não os dias adicionais pelo tempo de serviço, no caso do empregado optar pela redução de 7 dias o prazo de quitação da rescisão irá respeitar o prazo oficial do aviso prévio, que de no mínimo 30 dias.

Se o Sindicato impõe por força da CCT da categoria que os dias adicionais pelo tempo de serviço sejam indenizados o prazo de quitação irá ocorrem no 1º dia útil após transcorridos os 30 dias padrão do aviso. Contudo, caso os dias adicionais sejam trabalhados, então, recairá a data da quitação no 1º dia útil após transcorridos todos os dias do aviso prévio (30 dias padrão + dias adicionais).

Espero ter ajudado.

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 08:29

Bom Dia KenKennya Eduardo, a situação é essa
o empregador quer liberar o funcionário mais rápido ou seja o aviso prévio trabalhado é respeitado normalmente do 01/06 a 30/06, porem como o funcionario optou pela ausencia nos ultimos 7 dias sem danos no seu salário, a empregadora quer pagar a rescisão e multa no dia 23/06 e homologar no dia 24/06, assim o funcionário recebera a remuneração sobre o 30 dias do aviso previo normalmente e não precisará ficar a disposição da empresa nesses ultimos 7 dias de aviso. Posso proceder com essa situação ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 08:36

Sim, pode, sem dúvida.

O prazo para a quitação é de ATÉ o limite preconizado. O que não pode acontecer é ser paga a rescisão enquanto o empregado ainda estiver trabalhando.

Abraços!!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:15

O último dia do contrato será o último dia do aviso trabalhado, mesmo que o empregado saia 7 dias antes, ele apenas tem abonados os 7 dias de ausências.

Quando o aviso é trabalhado não requer qualquer anotação especial na CTPS, as datas serão todas iguais, inclusive no TRCT.

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