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Folha Pgto X Sefip

Camilla Freitas

Camilla Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:36

Ontem enviei uma sefip com os valores de segurados incorretos, por distração.
Os valores do INSS Ret. da folha de pgto não batem com os valores de contribuição dos segurados na Sefip.
Pq além de um aviso indenizado, alguns funcionários tiveram pgtos de diferença salarial, acredito que esta diferença paga não contabilizou no INSS da Sefip.
Por Exemplo: Fulano teve de INSS na folha 79,87 e na Sefip está 66,89.
E agora o que eu faço, já que já enviei a Sefip? E se eu tiver que corrigir estes valores como eu vou fazer?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:52

Camilla Freitas

essa diferença pode ser do aviso indenizado se for vc deixa como está e quando for pagar a guia do inss vc retira do programa e paga

veja se a diferença é o valor do aviso

Camilla Freitas

Camilla Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:58

Paulo dos Santos,
Tem a diferença do aviso sim, mas não é só isso, tem outras diferenças, nós tivemos 3 funcionárias com pgto de diferença salarial (referente ao aumento) este mês, e é bem o inss delas que está dando diferença.
Mas eu vou verificar, se minha chefe não pagou vou fazer outra cfe o Marcelo me orientou.
Só que se ela já foi paga daí não sei o que fazer.

sheila virgínia sousa meneses dos santos

Sheila Virgínia Sousa Meneses dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 15:59

Olá gostaria que vocês me ajudassem na seguinte situação:

Em Dezembro de 2011 a empresa concedeu férias coletivas de 10 dias, porém não foi pago os 10 dias de férias, mas a empresa pagou o salário como se tivessem trabalhado durante o mês todo. Agora tenho uma funcionária que está vencendo as férias e irá gozar a partir do dia 17 de Junho. A minha pergunta é a seguinte:
Nesse caso ela irá tirar 20 dias de férias, mas como será o cálculo do pagamento das férias se quando ela tirou férias coletivas ela não recebeu os 10 dias, mais recebeu o salário integral?

Agradeço a ajuda
Sheila Virgínia

Sheila Virgínia
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:04

Boa tarde Sheila.
É preciso saber se no ano passado foi informado na GFIP esses 10 dias de férias, porque senão a empresa pode informar neste mês as férias completas.
Espero ter ajudado.

Luciana Dias

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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diasdiascontabilidade.blogspot.com

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