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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Trabalhar em Casa com fechamento de folha

KEILA DIMUSSIO

Keila Dimussio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 13:14

Pessoal, estou com uma dúvida... Eu gostaria de abrir meu próprio negócio em minha casa, estou grávida e já trabalhei muito em escritório.. Minha primeira dúvida é se pra trabalhar com Recursos Humanos em Casa (Fechamento de folha e etc..) É burocrático? Eu preciso de algum tipo de credencial pra isso? Como eu procedo com relação ao programa a ser utilizado? Posso pagar normalmente ou só quem possui CRC tem direito? E a respeito de fazer parcerias com outros escritórios.. É uma boa?

Marcos Pereira Alves

Marcos Pereira Alves

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:10

Você pode exercer a profissão, se tiver alguem que assine por você, ou seja um contador, se optar por parcerias com escritórios ia ser uma boa, você iria prestar serviço, então deve possuir toda a documentação de um prestador de serviços.
Att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:53

Boa noite,

Keila Maria Pereira Dimussio

Não existe obrigatoriedade de possuir CRC para trabalhar na elaboração de folhas de pagamentos, isto porque tal atividade não constitui atividade privativa de contador. É uma área em comum, tendo diversos profissionais trabalhando no departamento de pessoal como advogados, administradores, economistas e outros sem formação na área.

Veja abaixo:

RESOLUÇÃO CFC 560 DE 28 DE OUTUBRO DE 1983

rt.3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:

1) - avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;

2) - avaliação dos fundos do comércio

3) - apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;

4) - reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;

5) - apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público ,transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimentos de sócios quotistas ou acionistas;

6) - concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais inclusive de valores diferidos;

7) - implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações;

8) - regulações judiciais ou extrajudiciais;

9) - escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicos ou processo;

10) - classificação dos fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações;

11) - abertura e encerramento de escritas contábeis;

12) - execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, contabilidade industrial, contabilidade imobiliária, contabilidade macroeconômica, contabilidade seguros, contabilidade de serviços contabilidade pública, contabilidade agrícola, contabilidade pastoril, contabilidade das entidades de fins ideais, contabilidade de transportes , e outras;

13) - controle de formalização, guarda , manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;

14) - elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;

15) - levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços acumulados ,balanços de origens de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros;

16) - tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa;

17) - integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior;

18) - apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável ; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobrados ou simples , fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos ,com manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender;

19) - análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transportes, comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou volume de operações;

20) - controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresa e demais entidades;

21) - análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais;

22) - análise de balanços;

23) - análise do comportamento das receitas;

24) - avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado;

25) - estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido;

26) - determinação de capacidade econômica-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa;

27) - elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;

28) - programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária;

29) - análise das variações orçamentárias;

30) - conciliações de conta;

31) - organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares;

32) - revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis;

33) - auditoria interna operacional;

34) - auditoria externa independente;

35) - perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;

36) - fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza;

37) - organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;

38) - planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;

39) - organização e operação dos sistemas de controle interno;

40) - organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens;

41) - organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento;

42) - assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações;

43) - assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;

44) - magistério das disciplinas compreendidas na Contabilidade, em qualquer nível de ensino no de pós-graduação;

45) - participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade;

46) - estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade;

47) - declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;

48) - demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.

Capítulo II - DAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS

9) - assessoria fiscal;

10) - planejamento tributária;
18) - exercício de quaisquer funções administrativas; e


Como pode-se observar na legislação citada acima não existe proibição para o exercício da função pretendida.

Para saber se é viável ou não, é aconselhável que você elabore um plano de negócio para saber se terá demanda pelo serviço, pois acredito que pretende prestar serviços a outros escritórios contábeis, uma vez que para empresas, estas preferem entregar a totalidade das tarefas a apenas um escritório (contabilidade) ou realizar internamente.

É recomendável que obtenha bom programa para geração folha de pagamento. É importante a parceria para viabilização do negócio.

Bom investimento, é assim mesmo, procurando daqui, dali, verificando o mercado que encontra uma boa idéia, é boas idéias podem até não serem bem vistas no começo, mais o resultado para o empreendedor costuma ser a boa rentabilidade.

Sucesso pra você.

Saudações,

Tiago de Lannes

KEILA DIMUSSIO

Keila Dimussio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 17:46

Obrigada Thiago e demais colegas.. Pois é.. Quando eu inicie o curso técnico o contador disse que não precisaria de CRC mesmo, porém irei precisar de parcerias tais como os escritórios e os próprios contadores para assinatura dos documentos.. Inicie a abertura desse projeto como meta daqui pra frente, mas ficou uma dúvida quanto ao programa.. Os que eu tive acesso como o Dexion que só tem acesso em Brasilia, Alterdata e Prosofth precisa que seja o contador, mas fazendo umas pesquisas aqui no fórum falaram que eu teria que ir no sindicato de contabilistas da cidade pra ver um programa em conta...

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 18:00

Boa tarde!

A conectividade sócial você ou a empresa tem que ter certificado digital!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 18:04

Boa noite, Keila, sim você precisara de um programa de folha e principalmente o suporte técnico, haja visto que a legislação sempre está mudando, consulte sim o sindicato dos contabilista eles poderão indicar um programa de folha, também existe curso de depto pessoal on line, e não custa caro.
Keila, boa sorte e se precisar de algo estamos por aqui, ok..

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