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Funcionario afastado tem direito a ferias.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:08

Boa Tarde amigos.

Tenho uma duvida e quero saber que pode por gentileza me ajudar.

Se um funcionario ficar afastado de uma empresa pelo periodo de aproximadamente um ano, por acidente fora do trabalho, e ele retornar a empresa ele terá direito a gozar as ferias usado como base todo o periodo de registro, ou somente entra para a base de calculo de ferias o tempo que e le trabalhou, não contando o tempo do afastamento?

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:19

Boa tarde Thiago,


Ver a seguir, Inciso IV do Artigo 133 da CLT:


Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995)


Consulte também, a CCT de sua categoria.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FLÁVIO LEANDRO

Flávio Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:35

Thiago,você tem que verificar o período aquisitivo dele,se dentro do período aquisitivo,ele ficar afastado por mais de 6 meses,ele perderá o direito de férias, e quando ele retornar ao trabalho iniciará um novo período aquisitivo.Caso não fique afastado por mais de 6 meses dentro de um mesmo período aquisitivo,as férias dele será integral.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:40

Coloquei informação errada.

Ele sofreu acidente de trabalho.

e ficou afastado de 01/11/2011 a 31/08/2012.

Agora estou na duvida pois se o periodo for contado integralmente, ele tem que gozar as ferias este mes, caso contrario não.

Então quero fazer tudo corretamente, para evitar problemas futuros.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:47

E com base na informação do nosso amigo Mario.

O mesmo não tem direito como prescrito no emsamento legal que ele mandou.

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Muito Obrigado amigos.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:48

Thiago,


Deve verificar o período afastado, dentro do período aquisitivo das férias e observar a legislação acima que citei para saber se terá direito às férias ou não.

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FLÁVIO LEANDRO

Flávio Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:54

Então Thiago,ele ficou 9 meses,se desses 9 meses,mais de 6 incidiram dentro do período aquisitivo,ele perderá o direto a férias, se não,ele terá férias integral,você poderá pagar neste mês ou quando ele retornar,se ele não tiver férias vencidas.Pois o quê não pode ocorrer é o vencimento de duas férias.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:57

Entendi.

Como ele ficou mais de seis meses ou ele receberá proporcional, ou juntará com os demais meses trabalahdo para completar o perio de ferias integral.

Correto?

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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 19:12

Excelente....

Agora sim entendi.

Muito Obrigado...

Forte abraço a todos.

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