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AUXILIO DOENÇA - Pendencia de informação

MARIA HELENA

Maria Helena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 00:29

Olá, boa noite!!

Pessoal estou com uma empresa a qual o funcionario esta afastado por auxilio doenca (acidente fora do trabalho) desde julho de 2012, porem a desatenção fez com que o funcionario nao repasse o documento para que fosse informado na SEFIP o afastamento e assim sendo a empresa continuou fazendo os recolhimentos normais do funcioanrio, permancendo ativo na folha.
Preciso saber como agir nesse caso, tem como informar retroativo esses comunicados de afastamaneto? E os recolhimentos que foram feitos como fica?? Ja tentei me informar com colegas ja pesquisei e nao consigo chegar a uma conclusao, por favor se alguem poder me ajudar,
desde ja eu agradeço.

MARIA HELENA

Maria Helena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 11:57

Obrigada Carlos Alberto, mas acontece que o acidente nao ocorreu com o funcioanrio a serviço da empresa e sim em horario de laser, isso nao caracteriza acidente de trabalho, e tanto que o comunicado de decisao da Previdencia trata o assunto como Auxilio Doença, isso muda alguma coisa nessa situação??
Os procediemntos sao os mesmos? E no caso do FGTS a empresa so teria obrigação de fazer os depositos se fosse caracterizado acidente de trabalho?
Obrigada!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 12:04

Maria Helena, desculpa, li errado, nesse caso a empresa tem direito a restituição tanto do FGTS como do inss, não sendo necessário o recolhimento do FGTS, acessando o link que te passei você verá como proceder para a restituição/compensação inss, com relação ao FGTS sugiro que procure uma das agencias da cef e eles te orientarão,ok.
Mais uma vez, desculpe, li errado, pensei que fosse acidente de trabalho.

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