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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Término de contrato pagamento

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:15

Olá Vanessa,

Data da baixa = data da dispensa.
Lembrando que o recolhimento da GRRF não é só apenas do mês de rescisão, mas sim de 40% do saldo + o mês de rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:17

Vanessa,
Sendo o funcinario despedido hoje, esta é data que deve constar na CTPS. Não esquece de indenizar a metade dos dias que restam para termino do contrato, conforme orientação da Vânia Zanirato.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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