Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoalrespostas 8
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Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalJoao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Nayara Nascimento
sim,mas quem vai decidir quem irá receber é a previdencia
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Nayara, nesse caso o(s) herdeiro(s) deverão entrar com pedido de inventário, pra que um juiz determine o saque do FGTS. Se não houver bens a inventariar o procedimento é o mesmo, porque precisará de um alvará judicial.
Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalTermy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Não Nayara, você cessa o pagamento na data do óbito, informa na GEFIP e avisa pro empregador, informar a família sobre os trâmites judiciais pra se fazer acerto, homologação e liberação do saldo de FGTS ao(s) herdeiro(s), se for o caso.
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalNayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalEntendi...no caso da rescisão são 10 dias para pagamento se passar do prazo de pagamento a empresa tem que pagar algum tipo de multa?
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Nayara encontrei um link aqui que tira as dúvidas e o Paulo também tem razão. Quando não há acordo sobre os herdeiros aí sim a medida é a judicial.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/falecimento.htm
Nayara Nascimento
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Muito obrigado Paulo e termy.
Me ajudaram muito.
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