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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:32

Bom dia.
Estou com uma dúvida a respeito da Gfip.
Temos uma funcionária que foi admitida em 01/06/2012, porém na Gfip/Sefip, estava sendo enviada com a data de admissão errada.
Eu solicitei o extrato para fins rescisório e lá contava como data de admissão 01/05/2012. Sendo assim gostaria de saber se para acertar esta situação é só fazer a RDT, e se tem que fazer uma RDT por cada Gfip enviada com a data errada.

Desde já agradeço a atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:53

Bom dia Rr,

Para o FGTS será necessário preencher e protocolar uma RDT em qualquer agência da CEF.

Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.

Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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