Boa noite,
Sandra,
Em relação a homologação, sim é igual a uma empresa simples nacional, sendo devida assistência apos 1 anos (CLT) ou em um período menor se assim determinar a convenção coletiva.
Em relação a GRRF, também o cálculo é igual.
Em relação ao certificado digital, é facultado ao MEI a certificação mediante chave pri, porque o mesmo é optante pelo simples nacional e possui menos de 10 empregados, de forma que o mesmo poderá solicitar a Caixa a chave pri para acesso ao portal gratuitamente, não sendo necessário a aquisição do certificado digital.
Saudações,
Tiago de Lannes