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GRRF microempreendedor individual

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 21:09

Boa noite,

Sandra,


Em relação a homologação, sim é igual a uma empresa simples nacional, sendo devida assistência apos 1 anos (CLT) ou em um período menor se assim determinar a convenção coletiva.

Em relação a GRRF, também o cálculo é igual.

Em relação ao certificado digital, é facultado ao MEI a certificação mediante chave pri, porque o mesmo é optante pelo simples nacional e possui menos de 10 empregados, de forma que o mesmo poderá solicitar a Caixa a chave pri para acesso ao portal gratuitamente, não sendo necessário a aquisição do certificado digital.

Saudações,

Tiago de Lannes

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