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FÓRUM CONTÁBEIS

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Licença Casamento

VANESSA RIBEIRO

Vanessa Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 23:50

Olá Pessoal

Tenho dúvidas quanto Art 473 da CLT, pois trabalho de 2ª à 6ª feira, descanso sábado e domingo...o casamento religioso será dia 05/10/2013 num sábado e o casamento no civil tenho que definir após tirar está dúvida.

1)A partir de qual evento começa a contar os 3 dias, do civil ou religioso??? Pois no meu trabalho eles dizem que conta a partir do civil.

2)Caso for do civil se eu casar no dia 02/10 na 4ª f, os 3 dias de licença conta já no dia 02-03-04?, depois retorno na 2ª feira dia 07/10??

3)Caso for do religioso dia 05/10/2013 conta já no dia 05-06-07?, depois retorno na 3ª feira?? Pois é isso que eles alegam....ou o correto mesmo para usufruir do benefício, contar a partir de 2ª f dia 07-08-09 e retorno na 4ª feira dia 10/10??

Grata,
Vanessa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:05

Bom dia Vanessa,

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis !!!

O Art. 473 diz apenas:
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Esses dias geralmente são utilizados no dia do casamento no religioso, uma vez que o casal "teoricamente" viaja e tal.
Você pode marcar o seu civil para uma semana antes, no sábado por exemplo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VANESSA RIBEIRO

Vanessa Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:02

Bom dia

Vânia

Obrigada pela ajuda, mas ainda restam dúvidas quanto a contagem dos dias, a lei diz "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço", isto entende-se que é nos dias úteis, de 2ª à 6ª f no meu caso???

Se o casamento é no sábado, a contagem começa na 2ª f dia 07 até dia 09, e retorno ao trabalho na 5ª f dia 10, está correto??

Por favor, alguém aí que sabe, preciso desta informação para não perder estes dias, pois no meu trabalho falam que deve contar tbm os finais de semana, eu acredito que não, tenho que ter certeza para argumentar.

Grata,
Vanessa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:07

Olá Vanessa,

O referido Art. diz:

O Art. 473 diz apenas:
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II. até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


Consecutivos: Que segue outro, imediato, em sequência;

Sugiro ainda consultar o Sindicato representante, que pode ser que estabelece alguma norma diferente da citada.

Abraços,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:11

Olá Vanessa! Segue retorno, a fonte é CENOFISCO

Quantos dias de folga o funcionário tem quando ele casa? Este casamento é só no civil ou conta também no religioso?

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um sábado, por exemplo, e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.

Lembramos que a licença acima exposta é considerada apenas para fins de casamento civil, pois este é o considerado oficial perante a legislação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Mas você deve verificar com o seu RH, pois a maioria conta dias consecutivos, considerando os dias de repouso.
ATT Daniela

CAMILLA LIMA ALVES

Camilla Lima Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:09

Olá pessoal... estou com dúvidas quanto à licença de casamento de 3 dias conforme foi passado pelo RH da empresa onde trabalho e informado ainda que contaria de segunda a quarta, mas quando veio meu cartão de ponto para assinar, o abono veio somente de segunda e terça, ou seja, o domingo entrou como licença...

Eu trabalho de segunda à sexta das 7:30hs às 17:30hs com intervalo de 2hs p/ almoço e aos sábados das 7:30hs às 11:30hs.
Meu casamento religioso foi num sábado, mais precisamente dia 14/09/13, e meu casamento civil foi antes, dia 12/09/13, sendo assim, segue minhas dúvidas...

- A partir de qual data será abono pela licença, dia 12 ou dia 14?
Se for do dia 14...

- A licença conta o sábado, domingo e segunda, voltando trabalhar na terça;

- A licença conta o domigo, segunda e terça, voltando a trabalhar na quarta; (como ocorreu)

- Ou a licença conta a partir de segunda a quarta, voltando a trabalhar somente na quinta...

Lembrando que eu tirei banco de horas, do dia 12 e 13, considerando meu casamento no dia 14, as faltas seriam abonadas pela licença a partir de segunda dia 16/09/13....

Segundo a CLT são 3 dias consecutivos, mas são tantas opiniões, que já não estou entendendo mais... e o ministério do trabalho diz que conta o sábado como licença... quantas dúvidas.... me ajudem caros colegas!!

--- Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste!! ---
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:47

Boa tarde Camila,

Apesar da CLT, no seu Art. 473 dizer:

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


Existem entendimentos em que esses dias devem ser dias úteis, portanto, sugiro consultar o Sindicato para maiores informações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:22

Camilla,

Se você casou no dia 12/09, o correto seria abonar 12, 13 e 14 (o que conta é o cívil); porém como você mesma falou, dias 12 e 13 foram banco de horas; ok.
Se você acertou com a empresa gozar os dias de direito contando do religioso a empresa está certa no que abonou, veja:

Cerimônia - 14/09 (folga 1)
Segunda-feira - 16/09 (folga 2)
Terça-feira - 17/09 (folga 3)

Isso porquê você trabalha aos sábados e provavelmente não trabalhou dia 14/09, certo?

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:25

Camilla, mesmo que voce siga a CLT, pode ser que o Sindicato estipule outra contagem dos dias. procurei onde se enquadra Analista Fiscal, porem só achei daqui e não de GO. se você tiver o telefone ligue e confirme.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:29

No meu caso, aqui não tem base do sindicato, e seguimos o salário do estado, qual seria o correto ? Ex.: Eu casando na Sexta no civil, sábado religioso, como seria esses dias ?(Trabalho de Seg. à Sex.)

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:34

Thiago, seguindo o exemplo da colega Vanessa ficaria assim:

Sexta-feira: folga 1
Segunda-feira: folga 2
Terça-feira: folga 3
(já que não trabalha no sábado e contando apenas os dias úteis)

Em tudo daí graças! 
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:40

Thiago, existe a situação que a colega Delaine citou, porem aí ela está considerando dias uteis, mas pode ser corridos também dependendo do Sindicato e como citou a Vânia.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
CAMILLA LIMA ALVES

Camilla Lima Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:03

Vanessa Leite

Isso mesmo, não trabalhei no sábado dia 14/09...

Muito obrigada pelo esclarecimento!!

--- Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste!! ---
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 15:12

Boa tarde, minha dúvida

Casamento dia 19/04/14 (sábado) sendo que;

dia 18/04 (sexta) é feriado e dia 21/04(segunda) é feriado, o funcionário trabalha de segunda a sexta-feira.

O correto é começar a contar a licença na terça-feira? Ficando de licença então terça, quarta e quinta-feira, voltando a trabalhar na sexta-feira dia 25/04/2014.

Att.

Rafael Goulart

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 01:07

Se o casamento é no sábado, conta-se sábado, domingo e segunda, podendo, por ser domingo sua folga, negociar com o empregador embora este não esteja obrigado a entender desse modo, afinal, a lei é clara, ela diz "dias consecutivos" (seguidos).

A Lei não diz que o trabalhador vai ganhar 3 dias por se casar, mas que pelo casamento ele terá 3 dias consecutivos de licença.

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