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FÓRUM CONTÁBEIS

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Adicional Noturno

Mauricio db

Mauricio Db

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 00:55

Tenho um cliente, onde o horário de suas funcionárias é das 14:00hrs. às 22:00hrs., porém existe alguns dias que elas saem às 22:30hrs., então pergunto: Sou obrigado a pagar adicional noturno por estes 0:30m? Já pagamos a hora extra sobre este 0:30m....

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 07:17

Bom dia Mauricio.

Você deve pagar a HE s/ o Adicional Noturno destes 0:30.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:00

Flávia,

sim faz base.

Súmula TST Nº 139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Enunciado 47 TST . Hora Extra. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. É o Resultado da Soma do Salário Contratual Mais o Adicional de Insalubridade, Este Calculado Sobre o Salário Mínimo.

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:06

Fernanda,

Salário noturno e o valor da hora normal + o valor do adicional noturno.

adicional noturno, e o valor do percentual a ser pago conforme CLT, de no minimo de 20% ou de acordo com a convenção coletiva.

FERNANDA SAVIO

Fernanda Savio

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:36

a empresa onde eu trabalho paga horas de salario noturno, um funcionario que começa as 18:00 e sai as 06:00; revezamento entao ele trabalha 15 dias no mes e é pago 120 horas de salario noturno. esta correto?
alguem pode me ensinar como faz o calculo do adcional noturno?

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:12

Fernanda,

Turnos ininterruptos de revezamento

O trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento tem duração de 6 horas, conforme estabelece o art. 7º, inciso XIV, CF/88. Existem parâmetros para a caracterização dessa condição de trabalho. São eles:

1. A existência de turnos (alteração de horários de trabalhos);

2. Revezamentos dos turnos (em que o funcionário trabalhe em uma semana, ou quinzena, de dia e em outra à noite);

3. Que o revezamento seja ininterrupto (continuidade de trabalho no período de 24 horas, independentemente de haver, ou não, trabalho aos domingos)

Os funcionários que trabalhem em turno ininterrupto de revezamento, cujo expediente seja realizado em período noturno, terão sua jornada diminuída para 5 horas e 15 minutos, face à redução da hora noturna em 52 minutos e 30 segundos. Significa dizer que cada hora terá a duração de 52 minutos e 30 segundos.

52,5 x 60 = 315 minutos

O trabalhador nessa condição de labor terá jornada de 315 minutos de trabalho contínuo, o que exceder a esse tempo deverá ser considerado hora extra noturna.

Como fora determinada as 5h15? Vamos relembrar a conversão do cálculo das horas noturnas:

315/60 = 5,25

Transformando a parte centesimal para minutos temos:

0,25 x 60 = 0,15

Transformando minutos para centesimal:

5,25 x 1,142857 = 6

Além dessa redução incidirá o adicional noturno de 20% sobre as 6 horas noturnas trabalhadas (ou 5 horas e 15 minutos normais), conforme determina a Súmula STF nº 213.

“È devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento”.

Fonte: www.contabilidadesimples.com.br

Aconselho ler na integra, a matéria e muito boa.

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