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Preenchimento Grrf

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 03:14

Estou com a seguinte situaçao, funcionario com aviso previo trabalhado pelo tempo de casa ele tem direito a 45 dias de aviso,na hora da grrf o certo é ficar assim?
salario + 13 salario + 45 dias no campo mes da rescisao ? ou
salario + 13 salario + 30 dias no campo mes rescisao e 15 dias aviso indenizado?
no caso da 2 opcao o tipo de aviso continua trabalhado?
desde ja agradeço.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:51

Jaqueline Lopes Pavao

O melhor é vc se informar no sindicato da categoria, pois cada sindicato segue uma linha, ligue e tire suas duvidas.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:44

Os 15 dias será indenizado a ele? Se não for lance o valor total, conforme você apontou na primeira situação. Mas por via dos fatos verifique (conforme o Marcelo apontou) no sindicato que eles apontarão o melhor caminho ou confirmar esse que lhe falei.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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