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Inss s/ acordo trabalhista

Alexandre Orsolini Violla

Alexandre Orsolini Violla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 09:24

Empresa celebrou um acordo trabalhista via Vara do Trabalho, com pagamento em 15 parcelas sendo a ultima parcela paga em 20/11/2007.Na homologação do acordo foi exigido pelo juiz do trabalho, conforme consta no processo o "recolhimento do percentual de 20% devido pela empresa referente ao INSS e do percentual de 11% devido pelo ex-funcionario referente ao INSS, devendo ser recolhido até o dia 02 do mês seguinte ao pagamento do acordo ou de cada uma de suas parcelas".As minhas dúvidas são: se a empresa era optante pelo simples federal e agora pelo super simples, ela é obrigada a recolher os 20% mencionados ou não? Se ela for realmente obrigada, ela não recolheu mensalmente conforme solicitado, ela pode recolher os 31%, em uma única guia com vencimento dia 03/12/2007? Qual o código usado para o recolhimento da GPS? Grato.

Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 11:12

Bom dia Alexandre, se a empresa realmente é optante pelo Simples não se faz necessario o recolhimento dos 20% parte da empresa sobre o devido acordo, lhe aconselho a fazer uma Juntada do Comprovante de Opção do Simples junto a Vara do TRabalho.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 15:30

Boa tarde caros amigos, preciso de ajuda em uma questão semelhante à anterior.
Foi firmado acordo trabalhista sem recolhecimento de vínculo empregatício entre as partes.

Segue trecho constante do acordo:

"Deverá ser observado pela reclamada o recolhimento das contribuições sociais mencionadas no inciso VIII do artigo 114 da Constituição da República sobre R$ 4.500,00, bem como contribuições fiscais previstas na Lei 10.833/2003, com comprovação nos autos no prazo de dez dias a partir do cumprimento do acordo, sob pena de execução. A reclamada arcará com as parcelas devidas pela parte autora, além dos valores das contribuições sociais devidos por ela própria."

-Não houve discriminação das verbas;

-O pagamento foi feito parceladamente, tendo como quitação da última parcela a data de 11/06/2011.

-A empresa é optante pelo Simples Nacional desde a instituição do mesmo;

Pergunta:

Sobre qual a alíquota eu devo recolher a contribuição previdenciária? 11% (empregado) 20% (empregador) ou 31% (empregador e empregado).

Como não foi efetuado os respectivos recolhimentos incidentes sobre as parcelas, posso efetuar o recolhimento sobre o montante do pagamento, no dia 01/07/2011 (já que dia 2 é sábado) sem incidência de encargos moratórios?

Há incidência de IR sobre a base de R$ 4.500,00 mesmo tendo sido pago de forma parcelada (500,00/mês)?

Fico no aguardo da ajuda de quem obtiver conhecimento específico no assunto.

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato.

Att.

Carlos

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