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FÓRUM CONTÁBEIS

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Informação de Movimentação do trabalhador

Naza Brito

Naza Brito

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:13

Nota: importante destacar que na página relativa ao contrato de trabalho deve ser anotada a data do último dia projetado do aviso, e na página de anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalhado.ok
Tratando-se de aviso indenizado , qual a data que iremos utilizar para informar a movimentação na SEFIP pois um aviso indenizado de 42 dias a data do aviso foi 30/04/2013 e o termino com a projeção do aviso 11/06/2013 qual a data que devo informar na movimentação do trabalhador ? qual a data colocaremos na pag relativa a contarto de trabalho? e qual a data em anotações gerais.?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:21

Bom dia,

Naza,


Na rescisão de contrato de trabalho, na GFIP e na movimentação você colocará a data do último dia trabalhado, qual seja 30/04/2013.

Anotações na CTPS:

Na página contrato de trabalho a data projetada 11/06/2013, nas anotações gerais os dizeres:"Data do último dia efetivamente trabalhado foi em 11/06/2013, anotação conforme IN nº 15/2010 MTE.

Saudações,

Tiago

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:23

Bom dia Naza,

Data na rescisão e movimentação: 30/04/2013;
Data página do contrato: 11/06/2013;
Data anotações gerais: Informar que o ultimo dia efetivamente trabalhado foi 30/04/2013, conforme projeção do AV até 11/06/2013;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Naza Brito

Naza Brito

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:53

surgiu outra duvida... , em caso de pedido de demissão usa-se o mesmo critério o colaborador terá que indenizar o aviso essas anotações ficaria da mesma forma certo ?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 10:08

Bom dia,

Naza,

No caso de pedido de demissão você pode descontar apenas 30 dias de aviso e a data não sofrerá projeção, anotará na página do contrato de trabalho 30/04/2013, assim como na rescisão contratual.

Att.

Tiago

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