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Como dar baixa na carteira de trabalho?

Fernanda da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:39

Bom dia Pessoal,

Por favor me ajudem, acredito que minha pergunta seja um tal pouco besta rs, mas de verdade estou começando agora na área contábil e tenho um cliente com funcionários, e uma foi demitida me ajudem como faço a baixa na carteira? E quais documentos devo fazer para a mesma da entrada no seguro desemprego?

Obrigada.

Fernanda
Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:44

Prezada Fernanda,

Para dar baixa na ctps há um campo abaixo do registro do empregado, é bom ser verificado também antes de mais nada se foram feitas todas as atualizações na carteira, tais como alteração salarial, férias, etc.

Quanto a documentação para apresentação do seguro desemprego, após a homologação no sindicato ou ministério do trabalho, ele deverá ir com:
-uma via da rescisão original
-ctps original
-requerimento de seguro desemprego (caso você não tenha, pode ser facilmente adquirido em qualquer papelaria, ou até mesmo no seu sistema de folha).

Após homologar a rescisão, retire a parte de baixo da segunda via do requerimento do seguro desemprego, este destaque deve ficar com a empresa para arquivamento.

Espero ter ajudado.

Abs.

Jônes

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:55

Bom dia Fernanda

Documentação para dar entrada no SD


O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde);- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);- Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;- Cadastro de Pessoa Física – CPF.- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.


Fonte:Caixa Econômica Federal

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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