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licença/ estabilidade

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 13:32

Boa tarde! Uma empresa está tendo problemas com uma funcionaria (atrasos, falta de interesse no trabalho), o problema é que a funcionaria esta gestante e a empresa não pode demiti-la, a empresa quer afasta-la mesmo que tenha que pagar o salario, se a empresa der licença premio corre algum risco, como funciona, ou como podemos afasta-la sem ter problemas futuros? obrigado!

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 18:49

Oi Rosana

Vejo alguns posts dessa situação ultimamente aqui no fórum , no caso de das faltas injustificadas e atrasos vc pode descontar. Por que gravidez não é doença e se atente ao CID dos atestados até ela sair de licença maternidade. Tomando uma medida mais dura poderá dar advertências na funcionária até se caracterizar justa causa

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 23:48

Rosana, conceder licença remunerada é praticamente premiá-la por agir errado. O tempo da licença contará para férias, 13º, FGTS.

O empregador tem o poder discricionário de agir em pról da aplicação e normatização da disciplina interna, portanto, a cada ausência injustificada aplicar advertência (2 a 3 vezes), e reiterando nelas ou em novas indisciplinas, aplicar suspensão (2 ou 3) sem vencimentos, e então a justa causa.

Convêm investigar essas CIDs e até mesmo a regularidade da emissão dos atestados.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:44

Bom dia! Kennya e Luiz, a empresa desconta os dias que ela falta,mais não é só isso os dias em que vai trabalhar não rende, o dono da empresa não quer ter problemas e prefere dar a licença remunerada, oque eu gostaria de saber se há algum problema em dar licença remunerada para funcionaria que esta em estabilidade, se ela pode alegar que quebramos o contrato, suspendeu ou interrompeu?

obrigadopela ajuda?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 23:53

Rosana, énecessário que a funcionária concorde com essa licença, caso contrário ela pode sim tentar levar a questão a justiça.

Não se trata apenas de descontar as faltas e atrasos,se elas não são justificadas é mais do que devida a aplicação das medidas disciplinares, o que protegerá o emrpegador em caso de vir a dispensá-la por justa causa.

É possível que seja essa a intenção dela, cavar uma dispensa sem justa causa, pois muitos ignoram que a estabilidade não os protege quando eles descumprem a parte deles no contrato.

Por não render o serviço dela ela pode ser enquadrada, sim, no 482 da CLT, como dessídia. Acho que vale a pena uma conversa franca com ela, e, claro, estar documentado quanto a validade dos atestados (se verdadeiros, se devidos) para demonstrar a ela,cabalmente,que existe forte possibilidade de ser dispensada motivadamente.Se algum atestado não for válido, é dispensa sumária, e ainda podendo responder civilmente por falsificação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:38

Poder até pode, mas terá de considerar os meses da estabilidade para contagem de tempo de serviço.

Convêm, antes de demitir o estável, saber se o Sindicato admite homologar quem recebeu comunicado de demissão ainda dentro da estabilidade. Evitará passivos trabalhistas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:41

Boa tarde Ludmila,

Veja:

ST Enunciado nº 348 - Res. 58/1996, DJ 28.06.1996 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Aviso Prévio - Garantia de Emprego

É inválida a concessão do Aviso Prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

obs.dji: Aviso Prévio; Concessão (ões); Emprego; Estabilidade no Emprego; Garantia (s); Instituto (s)


Att,

Vânia Zaniratto

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