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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Hora Extra Noturna duvida

Sandra C Silva

Sandra C Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 16:43

Boa tarde,
Uma dúvida o funcionário cumpre a carga horária das 22:00 ás 06:00 se segunda a sexta-feira e 2 sábados por mês, ele tem meia hora de janta, quanto seria a hora extra dele ?

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 18:33

Oi Sandra

Hora Extra : Pegue o salário divida por 220h , aplique a porcentagem que consta na convenção some ao valor da hora e multiplique pelas horas extras.
Noturna: Pegue a hora normal aplique a porcentagem de no mínimo 20% não some a hora normal . No caso do funcionário ir até às 6h da manhã pode pagá-lo até às 5h , porém se ele entrar com uma ação os juízes darão até às 6h

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 18:55

Sandra C Silva
Salvo se você possuir acordo para redução do intervalo intrajornada, seus empregados deste turno estão com irregularidade no intervalo. Note que conforme o art. 71 da CLT, o intervalo deve ser no mínimo de 1 hora. A não concessão deste intervalo ocasionará multa pelo MTE e se o trabalhador interpor ação judicial, você terá que pagar todo o intervalo como hora extra.(Súmula 437 do TST)
Quanto ao horário noturno, é pacífico que ele contará até as 6h00, pois é uma prorrogação deste período noturno. (Súmula 70 TST)

Um abraço

Ney Prates

Ney Prates.
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:56

Sandra C Silva

terá que pagar meia hora extra por dia.

na semana em que trabalhar o sabado terá que pagar alem das meia hora por dia terá que pagar as 4 horas a mais de sabado pq de segunda a sabado 8 horas por dia vai dar 48 horas na semana

lembrando que toda a carga horaria desse funcionario é noturna

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:24

Bom dia, Sandra, além do explicado pelo nosso colega acima, existe uma Orientação Jurisprudencial n. 97 da Seção de Dissidio Individuais do Tst, com relação a h extra noturna, o empregador deverá adotar o seguinte critério; (fica a critério do empregador)
a - aplicar o percentual noturno sobre o salario-hora do empregado (20% no mínimo sobre o salario contratual horário do empregado, ver convenção coletiva da categoria)
b - somar o valor encontrado (adicional noturno) ao salario-hora do empregado, encontrando-se, assim, a base de calculo (hora noturna)
c - aplicar sobre a hora noturna(b) o percentual de hora extra (no mínimo 50%)
Exemplo;
salário-base = R$ 1.000,00 para jornada mensal de 220 horas
salario-hora = R$ 1.000,00/220 = 4,54
adicional noturno = 4,54 x 20% = 0,90
numero de horas extras noturnas no mês = 10 horas
calculo
4,54 x 20% = 0,90
0,90 + 4,54 = 5,44
5,44 x 1,50 (50%) = 8,16 = valor da hora extra noturna
8,16 x 10 horas = R$ 81,60

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:50

Olá Sandra,
Atualmente a justiça do trabalho tem condenado ao pagamento da hora integral, mas eu pagaria somente o período não usufruído do intervalo.
Lembre que a hora noturna tem redução (60 = 52h30'), ou seja, 7 horas noturnas equivalem a 8 horas trabalhadas. Como eles trabalham das 22 as 06, considerando o intervalo legal de 1 hora, somam-se 7 horas noturnas, ou seja, o equivalente a 8 horas trabalhadas. Logo, os sábados, ao meu ver, estariam dentro das 44 horas semanais (considerando que exista acordo de compensação).
Mas verifique no contrato de trabalho qual foi o horário acordado. Se o sábado não foi acordado quando da admissão, entendo ser hora extra

Ney Prates.

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