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Retroagir registro de funcionario

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:06

Bom dia, tenho uma funcionária que está na empresa desde o mês de janeiro de 2013 e só agora eles mandaram fazer o registro retroativo, sendo que o exame admissional está com data de 06/06/2013. Avisei sobre as penalidades da data incorreta no ASO admissional e fiz um termo de responsabilidade para a mesma assinar isentando o escritório de qualquer penalidade futura que venha sofrer. Mas minha dúvida é como rodar a folha retroativa (pois essa empresa tem mais funcionarios), como informar o Sefip, a multa do CAGED... Agradeço a ajuda de quem puder me solucionar nessa situação, pois é o primeiro caso retroativo que tenho que resolver!

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:34

Amanda Moraes, você tem que informar todos funcionario novamente, o que vai mudar é a modalidade, ou seja, o funcionario que já estava na GFIP, deverá ser alocados na "modalidade 9" e este funcionario na "modalidade Branco - recolhimento ao FGTS e declaração previdência". Fazendo isso o FGTS será calculado e quanto a GPS você entra no site da previdência social e tira a GPS somente com base no salario deste funcionario.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:39

Segundo o manual da CAGED, segue orientação;

11.1. Procedimentos no caso de Multa
Preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), ”2877” e Número de Referência Oculto843-7.
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subseqüente à movimentação não declarada.
Período de Atraso
Valor p/ Empregado (R$)
até 30 dias
4,47
de 31 a 60 dias
6,70
Acima de 60 dias
13,40
10
Multiplicar o valor conforme período de atraso, pelo número de empregados omitidos.
Ao efetuar o pagamento da multa através do DARF, procure fazê-lo no mesmo dia da postagem ou entrega das informações. Arquivar uma via do DARF junto com os relatórios/extratos/disquete para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Não é necessário enviar cópia do DARF ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Os valores da Tabela de Multas devem ser pagos antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte:MANUAL CAGED

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:44

Entendi, vou começar fazer aqui e qualquer coisa volto apostar. Obrigada pelas respostas!!
Abraços

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 08:18

Bom dia colegas,
estou com outra dúvida... Se a empresa não pagou os FGTS's de janeiro até maio, ao invés de colocar os outros funcionarios na modalidade "9" eu posso deixar todos no "recolhimento ao FGTS. .."?

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 08:36

Mas então nesse caso, vou ter que deixa-los em inofrmações anteriores e apenas a nova funcionaria em recolhimento. Depois disso volto recalculando as guias do FGTS? Pois a empresa não pagou.

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 08:48

Pode sim Amanda.

Se não houve recolhimento desse período, você refaz a GFIP incluindo o funcionário que estava sem registro. Essa nova GFIP vai substituir a anterior.

Att

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 08:55

Amanda Moraes
Faça a transmissão novamente da Gfip que esta nova ira substituir a antiga e faça o pgto das guias.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 10:33

Amanda Moraes, quando for incluir um funcionario e ainda se encontra em aberto a GRF, você informa todos na modalidade "branco", para recolher o FGTS. Você não precisa enviar uma GFIP para incluir o funcionario e outra para recolher o FGTS em atraso, para isto pode utilizar a mesma GFIP. Você somente irá informar na modalidade "9" quando o GRF foi pago no tempo certo.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 16:17

Boa tarde galera, já fiz tudo o que precisa quando retroage um registro, porém surguiu outra duvida, a GRCSU eu faço normal? Ao colocar a data para pagamento automaticamente vai calcular os juros? Fico grata desde já para quem puder me ajudar
Att

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 16:24

Amanda

O sistema da CAIXA não calcula os juros. Você irá emitir normalmente, com valor original e quando for pagar o caixa irá aplicar os encargos.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:33

Pessoal, boa tarde... mais uma duvida rsrs
As guias de GPS do mês de janeiro à maio a empresa pagou. Agora pra pagar apenas da funcionária que teve seu registro retroativo eu recalculo apenas o valor referente ao inss dela não é isso? Se não, qual seria o procedimento?

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Oscar Wilde

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