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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Liliane Pereira dos Santos

Liliane Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:29

Bom dia estou com uma funcionaria trabalhador rural safrista ela foi admitida em 23/05/2013 e pediu demisão em 12/06/2013 gostaria de saber se ela recebe ferias indenizadas e 1/3 das ferias indenizadas pois meu sistema puxou essas verbas rescisorias se esta certo.
pois ela trabalhou do dia 23 a 31 sem faltas e nesse mes de junho ela faltou ate dia 12.
se alguem puder me esclarecer desde já agradeço.

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:08


Liliane,

Acredito que não esteja, favor dar uma olhada nesse topico, espero que ajude.. http://www.joaobatista.com.br/INFORMACOES-ContratodeSafra.htm#7


Rescisão por iniciativa do Empregado (Pedido de Dispensa):
Se a rescisão antecipada for efetuada pelo empregado, este fará jús a:

Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço);
Salário família, se fizer jus;

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:44

Liliane Pereira dos Santos,

Bom dia!


Não sei se conseguiu sanar a sua dúvida, devido ao tempo decorrido da postagem mas, para fins de informação, de acordo com o inciso II, Artigo 130 da C.L.T., o empregado que tiver de 6 a 14 dias de faltas, tem direito a 24 dias de férias.

Como esta empregada "foi admitida em 23/05/2013 e pediu demisão em 12/06/2013", ela teria 01/12 de férias proporcional, que daria 2,5 dias de gozo de férias.
Como ela teve 12 dias de falta, ela tem o direito de receber 2 dias de férias proporcionais.

Aconselho a dar uma olhada nesta tabela, que ajudará a entender mais sobre os dias de férias de acordo com as faltas.

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***CCB

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