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INSS - Simples Nacional

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:45

bom dia,

uma empresa optante pelo simples nacional, que presta serviço, cessão de mão de obra, está obrigada a destacar o inss na nota fiscal?
caso sim, a alíquota é conforme tabela do simples que está enquadrada?
o valor destacado na nota fiscal deve ser retido, ou seja pago pelo tomador do serviço?
se alguém puder orientar, agradeço.

atenciosamente,
juliana

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