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Aviso Previo TRABALHADO ANOTAÇÃO CTPS

Marcelo Augusto Petrocini

Marcelo Augusto Petrocini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:57

Boa tarde,

Tem uma funcionária aqui que o caso dela é o seguinte.
Ela foi dispensada pelo empregador, e cumpriu o aviso prévio (trabalhou)
Aviso prévio foi do dia 04/05/2013 com termino até 14/06/2013 . a baixa na CTPS é 14/06/2013 certo? E em anotações gerais? Oque eu coloco? Sobre o aviso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:39

Marcelo, a data da saída na carteira será o dia 14/06/2013. Nesse caso, não vai nada em anotações gerais, pois não é aviso indenizado.

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:44

Boa Tarde
Caros colegas, tive um caso parecido com esse, e o aviso era indenizado, o sindicato aqui da região, falou um monte pra mim q eu não poderia anotar isso na carteira, e nem queriam fazer a homologação, vcs tem ai alguma parecer legal pra q da proxima vez eu posso apresentar pra eles?

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:54

Amauricio, quando o aviso prévio é indenizado, na CTPS deve ser anotada a data da projeção do último dia do aviso, na página do contrato de trabalho, e a data do último dia efetivamente trabalhado, nas anotações gerais.
Isso é determinado pelo Ministério do Trabalho, na Instrução Normativa SRT 15/2010, que consegues no site do ministério.

No caso do aviso trabalhado, aqui na minha cidade os sindicatos não estão aceitando que o empregado trabalhe mais de 30 dias, então quando tem mais de um ano, ele cumpre 30 dias e é indenizado dos dias restantes.

luiz henrique dos santos

Luiz Henrique dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:55

Amauricio...no caso do aviso prévio indenizado tem que fazer a projeção do aviso e anotar nas anotações gerais, ex:
" Aviso Prévio indenizado com data projetada para o dia _/_/_
sendo o ultimo dia efetivamente trabalhado _/_/_."
essa projeção vai contar para fins de tempo de serviço e seguro desemprego. se quiser a base legal posso te conseguir.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:55

Boa tarde Amauricio

Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/__, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até __/__/__.


Seria a projeção do Aviso Prévio, data em que é preenchida na página da baixa.

Exemplo:

Funcionário recebeu aviso prévio indenizado em 01/12/2012 de 30 dias.

Em anotações gerais você deve preencher:
Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 01/12/2012, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até 30/12/2012.


Na página da baixa:
Você preenche 30/12/2012

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:45

Bom dia,

Colegas preciso muito da ajuda de vocês, estou com uma dúvida terrível, em relação ao aviso prévio trabalhado e nas anotações na CTPS.

O funcionário está sendo demitido da empresa "DISPENSA SEM JUSTA CAUSA", porem vai trabalhar o aviso prévio, nesse caso ele tem mais de dois anos de empresa, gostaria de saber em relação ao novo aviso. Sei que ele tem direito a mais 3 dias indenizados de aviso prévio mais como faço essa anotação na CTPS dele e se está correto somente os 3 dias indenizados. E se quando ele for cumprir o aviso o mesmo será de 30 dias ou de 33 dias pra cumprir?

Espero ter sido clara e desde já agradeço a atenção de todos.

Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:49

Bom dia Milene,

Eu sempre digo para consultar o local que você irá homologar. Porque?

O MTE entende que não existe aviso prévio misto, 30 dias trabalhados e os dias indenizados.
Já os Sindicatos dizem que o empregado só trabalha 30 dias e o restante a Empresa deve indenizar.

Portanto, primeiro passo é verificar como é feito onde você irá homologar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 09:19

Na CTPS você tem que projetar.
Veja Art. 17 da Instrução Normativa SRT nº 15-2010.

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:43

Pessoal,

Boa tarde,

Tenho um funcionário que trabalhou mais de 01 ano, aviso foi trabalhado. Minha dúvida é a seguinte.

O aviso foi de 30 dias, terminou 30/07. A baixa na CTPS será 02/08?

Há algum problema por ser sábado?

Obrigada.

Leila
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:46

Leila Duarte Costa ,

Está correto. Porém, faça uma obs: vide pag xx e em anotações gerais: último dia trabalhado 30/07/2014.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
PATRICIA APARECIDA DA SILVA

Patricia Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:27

Oi Pessoal, tenho esse caso:

O funcionário foi dispensando pelo empregador e o aviso prévio vai ser (Trabalhado)

Aviso Prévio dia 01/09/2014
Dispensa: 01/10/2014
O funcionário cumprirá os 23 dias de trabalho já que optou pelos 7 dias abonados, e mais, o funcionário tem 3 anos de casa, como faço as anotações na CTPS?

Obrigada!

Patricia

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:56

Patricia Aparecida da Silva ,


Vamos lá, ele terá +9 dias. Data de saída 10/10/2014 vide pág xx , em anotações gerais: último dia trabalhado 01/10/2014. Esse 9 dias segundo a lei 12.506/2011 não fala nada dos dias serem indenizado, porém, os todos os sindicatos que eu conheço só homologam com os dias indenizado. Mas na lei não determina nada sobre o assunto.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:49

Pessoal, bom dia !

O funcionário ficou durante 03 anos na empresa, dando a ele 39 dias de aviso prévio indenizado.

Data que foi dado o aviso prévio: 03/02/2015
Data do aviso projetado: 14/03/2015 -contado a partir do dia seguinte, dia 04/02/2015 correto?

Preencho em anotações gerais, conforme abaixo?

Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 03/02/2015 (data do aviso prévio), referente ao Aviso prévio indenizado projetado até 14/03/2015 (39 dias, contado a partir do dia seguinte que é dado o aviso prévio, correto)?

E na página do contrato de trabalho coloco o dia 14/03/2015? No livro a data correta a ser colocada é a 03/02/2015?


Obrigada pela atenção!

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:05

Bom dia Bianca,

conforme suas instruções anteriores na data do contrato 14/03/2015 (projeção do aviso) e as demais informações em anotações gerais.



Atenciosamente
Daniela

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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