Celma Cristina de Carvalho Barros
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoO funcionário de uma empresa que presta serviço de montagem de elevadores fez apenas um atestado de saude ocupacional (a empresa não tem o programa PCMSO) e no mesmo veio constando que tem risco ocupacional quimico (óleos - graxas). Fiquei sem saber como proceder. 1- Devo enquadra-lo no sefip com qual ocorrência? porque lá tem ocorrencia 01,02 e 03 dependendo de quando o funcionário deve aposentar. Este grau de ocorrência sou eu quem deve ver em qual ele se enquadra de acordo com o Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 ou o médico do trabalho é quem vai informar? Porque a lista é extensa. Outra coisa como a empresa é optante pelo simples fiz uma simulação e não teve alteração nos valores da GPS isso procede ou a empresa terá que recolher um INSS maior pelo fato de a ocorrência ser de risco?