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Horas variaveis de trabaljador horista

Emerson Nunes

Emerson Nunes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 10:46

Olá pessoal. Queria abrir um ponto para debate na seguinte questão. Afinal, um funcionário pode ter seu horário com variações de mês em mês. Ou seja, ele poderá em um determinado mês ter um valor a receber em outro mês já ter outro valor, ou menor ou maior? Conversei com um auditor do trabalho e o mesmo disse que o funcionário terá que ter um horário fixo, ou seja, se o mesmo trabalhar menos que seu horário a empresa sai perdendo. Já outro funcionário de uma DRT informou-me que poderia variar sim. Sei que ele poderá ter trabalho semanais bem reduzidos, já que o art. 130 A da CLT fala em 5 horas semanais ou inferior para concessão de férias de oito dias. Mas, quer dizer que em um determinado mês ele não poderia trabalhar 80hrs, em outro 70hrs depois 75hrs e receber de acordo com seu trabalho?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 10:56

Emerson,

Na minha opinião, o empregado pode sim variar as suas horas de trabalho no mês, desde que tenha o livro de ponto, para provar a entrada e saída do funcionário, e desde que seja caso real e não ajeito.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 11:55

Bom dia Emerson.

O empregado contratado como horista naturalmente tem variação em sua remuneração mensal, pois poderá trabalhar menos ou mais em determinado mês.

Ele ganhará sobre as horas efetivamente trabalhadas.




Emerson Nunes

Emerson Nunes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 12:04

Olá caros amigos, obrigado pelas respostas. Na verdade é um assunto que cria dúvidas. Realmente, sei e procedia dessa forma. Funcionário teria sua variação no mês, era realizado o pagamento de acordo com suas horas efetivamente trabalhada. Mas, em conversa com esse auditor, ele me deixou com essa dúvida. Como se só existisse a possibilidade de os mesmos serem registrados em tempo parcial com sua carga horária definida.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:32

"Como se só existisse a possibilidade de os mesmos serem registrados em tempo parcial com sua carga horária definida."

Não sei quem lhe passou tal ideia, tal informação. Horista não é obrigatoriamente submetido a jornada parcial, muitos trabalham 8hs em determinados dias, 3hs em outros, e assim por diante. Mensalistas tmb se submetem a jornada parcial, basta olhar o artigo 58-A da CLT.

Horistas, Diaristas, Comissionistas, Pecistas, Safristas e outros, recebem a chamada remuneração por produção, ganham conforme sua produção.

Logo, o horista em mês com mais ou menos feriados, com mais ou menos dias úteis, terá variação em sua remuneração mensal.

O que não pode variar para eles é o valor do salário contratual, esse tem de ser fixo, é óbvio.

Mas, uma coisa é o salário, e outra é a remuneração. Talvez tenha sido neste nomenclatura que gerou a tal confusão e as opiniões divergentes.

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