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Funcionário horista

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 12:18

Bom dia,

Tenho um cliente que quer fichar um funcionário por hora, pois o mesmo só trabalhará 4 horas por dia de segunda a sexta,é uma situação inusitada para mim e estou como algumas dúvidas, a empresa dele é do ramo do comercio e o salário da convenção é de R$ 730,00, como posso definir o valor da hora?? como colocar isso na carteira de trabalho? ?

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 13:57

Entendi,

mas como eu coloco isso na carteira de trabalho, coloco que o funcionário vai trabalhar 80 horas perfazendo um total de R$265,60 ao mês?? tenho que fazer um contrato também??Com relação ao INSS e FGTS segue o mesmo raciocínio de um funcionário mensalista??

Desde já muito obrigado pela atenção!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 14:08

Tcheler de Oliveira
Na CTPS vc ira colocar o valor por hora e no contrato de trabalho vc ira informar a quantidade de horas que ele ira trabalhar, em relação ao INSS e FGTS é a mesma coisa que um funcionario mensalista.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 14:13

Não precisa mencionar na página de contrato a jornada semanal ou a carga horária contratada, apenas registrar como "R$X,XX por Hora.

Convêm firmar contrato formal (em papel) estabelecendo a jornada diária, semanal, e a carga horária, os dias de trabalho e,conforme o previsto na CCT da categoria, as obrigações e direitos deste trabalhador.

Embora nada impeça de apenas destacar na página "Observações" ou "Anotações Gerais" que o presente contrato é no regime de horista com jornada de tantas horas, etc etc.

O Horista não recebe valor fixo mensal pois irá variar conforme a produção, como nem todos os meses do calendário tem quantidade igual de dias úteis e não úteis, o resultado final será diferente a cada mês, o que tmb impacta o cálculo do DSR.

Vc pode tmb verificar a possibilidade de contratar como mensalista mas na Jornada Parcial de até 25hs semanais, neste caso a hora-extra é proibida sob o risco de descaracterizar a jornada parcial, passando o empregador a dever o salário integral da categoria, independente do empregado cumprir a jornada máxima.

Abraços!

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 15:16

Meus amigos muito boa tarde,

Esclareceu bastante minhas dúvidas,porém ainda estou com dúvidas com relação a jornada de trabalho e o DSR, o salário do comercio daqui da região é de R$ 730,00, se eu adotar para esse funcionário a carga horário de 100 horas mês,20 por semana e 4 por dia, o valor da hora vai ser dividido por 100 horas ou por 220 horas, pois se for por 220 conforme meu amigo me informou vai dar o valor de R$ 332,00,isso está abaixo do piso da categoria, minha dúvida é, quando o funcionário está sob contrato de horista, pode receber o salario abaixo do piso da convenção coletiva e até mesmo do salario minimo vigente??

Gente me desculpe qualquer coisa, e muito obrigado pela atenção de vocês!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 15:22

Vc deve dividir o piso da categoria (ou do estado) pela carga horária máxima de 220hs, pois o salário é referente a esta carga horária.

Com isso vc obtém o valor unitário do salário, o salário-hora. Então, sendo ele Mensalista em Jornada Parcial, multiplicar por 100hs, onde já estarão sendo remunerados os dias de descanso, o DSR.

Se optar pelo regime de Horista, basta registrar o valor unitário do salário, e dentro da carteira destacar a jornada semanal na qual ele está sendo contratado a cumprir. O DSR será acrescido na apuração da folha ao fim do mês.

A proibição de se pagar salário menor que o mínimo nacional ou estadual é quando se cumpre a jornada máxima (220hs) ou específica daquela categoria.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:34

kennya Eduardo,muito bom dia,

Agora entendi, então eu posso pagar esse funcionário seguindo a carga horária das 100 horas mensais, com o valor da hora sendo R$ 730,00/220, que é R$ 3,32 vezes 100 horas, que vai dar o total de R$ 332,00 ao mês, já com o DSR embutido, sem problemas nenhum com uma futura reclamação trabalhista. E só pra desencargo, se eu adotar como regime horista,eu li em outras postagens que o pagamento deve ser semanal?? é isso mesmo??
Olha desde já muito obrigado pela sua atenção e parabéns ao Forúm por esse intercambio de informações!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 22:43

Não, o horista recebe tmb ao fim do mês com tolerância até o 5º dia, como permite a Lei.

Horista e Mensalista são regimes de remuneração, não é forma de pagamento. O comissionista tmb recebe 1x no mês, como um mensalista.

Na verdade, o mensalista é um horista com salário fixo, só isso.

O que vc deve atentar é se o regime será o da jornada reduzida, se for, ele não poderá produzir hora-extra. Mas, sendo Horista não terá problema, mas em compensação, a remuneração deste variará constantemente.

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 08:42

Ola bom dia!!
Gente estou com um problema e preciso de uma ajuda, aki no escritório tem um cliente que quer registrar sua funcionaria domestica como horista pois ela na semana as vesses trabalha dois dias e em outra trabalha três. Sua jornada diária é de 8 horas, n sei como fazer o registro e nem como calcular a folha de pagamento, alguém pode me ajudar nessa situação??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:11

Danielle, é só dividir o salário normativo pela carga horária mensal. O resultado é o valor do salário-hora que será registrado na CTPS da trabalhadora.

Como horista ela não recebe valor fixo mensal, mas, sim, variável, pois irão variar os dias úteis e de feriados a cada mês civil (do calendário). A remuneração dela será composta do total apurado de horas trabalhadas ao mês MAIS o DSR de cada mês em questão.



Raquel, vc quer saber como calcular a média de horas-extras para efeito de rescisão, é isso? Se afirmativo, encontre o valor do salário-hora atual do empregado (divida o salário pela carga horária mensal) e apure os meses envolvidos nas médias, aplique a média aritmética e verifique quantos são os ávos devidos a que ela tem direito.

Eu não conheço o que vc chama de "média hora".

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:48

Kennya o salario que ele pagava a ela antes de assinar a carteira era de 350,00 e sua carga horaria e de 8 horas diarias, e o fato de ela trabalhar em semana 2 dias e em outra 3 altera alguma coisa??

E peço perdão o fato ocorrido de repetir perguntas mais é q estou tao ansiosa pra resolver esse problema, fik a minhas sinceras desculpas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:55

Ok, o importante é ater-se às regras, tenho certeza que de agora em diante vc estará mais atenta a elas (no começo é assim mesmo, às vezes a gente dá uma escorregada! :D ).

Bem, não vejo problema quanto ao salário pois o salário-hora está, em média, acima do piso normativo. Agora com a formalização convêm verificar se o salário-hora, com base no piso da categoria, irá compôr, em média por mês, o mesmo valor ou maior que aquele que ele tem pago a ela informalmente.

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:06

ok, mais e como eu poderia calcular a carga horaria dela se ela varia os dias de trabalho na semana?

Supondo que ela trabalhe uma semana na 2ª, 4ª e 6ª 8 horas diarias, e na outra 2ª e 5ª tambem 8 horas diarias.

No caso ficaria 350,00 /120= 2,91

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:24

A problemática é que como Diarista sua jornada será variável, por isso a remuneração tmb é variável.

Se levarmos em consideração que a soma da jornada máxima de 44hs em 5 semanas equivale a carga horária máxima de 220hs, a média da jornada da funcionária em questão equivale a 2 semanas com 5 dias de 8hs cada. Assim, temos 20hs semanais. Por sua vez, 20hs x 5 = 100hs de carga horária mensal.

Sendo o salário R$350,00 dividindo-o por 100hs temos o salário-hora de R$3,50.

Simulando um mês com 10 dias trabalhados, obtemos: (8hs x 10 dias) x R$3,50 = R$280,00. Acrescentando o DSR devido: (R$280,00 ÷ 26 dias úteis) x 4 domingos (sem feriados no mês, claro) = R$43,08. Que somado ao salário compõe a remuneração de R$323,08.

Observamos aqui que o resultado ficou abaixo do valor pago informalmente a trabalhadora, o que irá gerar reclamação (muito justificadamente) por parte dela. Torna-se portanto, necessário ajustar o valor do salário-hora para cima. Se fizer a conta com um salário-hra de R$3,80 a conta fecha em R$350,77.

Claro que isso é só uma simulação, pois em mês com feriado recaindo em dia de trabalho em que ela seja dispensada, ou em mês de fevereiro com menos dias, mês de carnaval, etc, resultará em redução da remuneração. Do mesmo modo, em mês com mais dias úteis e tmb com mais feriados (que aumenta o DSR), ela terá um aumento na remuneração.

Penso que deverá de qualquer forma ser ajustado o salário pois a partir da formalização será descontado o INSS e o VT (muito provavelmente) o que impactará o salário líquido da trabalhadora. É coisa para patrão e empregado sentarem e conversarem para evitar futuros problemas na justiça (tendo em vista, principalmente, o tempo em que passou sem a CTPS assinada). É minha sugestão.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 15:08

Ola a todos estou com um caso parecido com de Tcheler de Oliveira
só que no meu caso o funcionário contratado por hora trabalhara fixamente de terça a domingo, 4 horas por dia e descansando apenas na segunda, tudo bem calculamos todas as horas do mês e multiplicaremos pelo falo da hora, mais minha dúvida é: este dia de folga do funcionário que cai toda segunda feira, ele deve receber por este dia de descanso ou deve apenas receber pelas horas que trabalhou?

Grato.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 17:01

Boa tarde gente!!

Preciso da ajudinha de vocês. Uma empresa contratou um funcionário para trabalhar das 13:00 às 17:30 de segunda a sexta (é o que está no contrato). Agora no mês de Janeiro o funcionário trabalhou também na parte da manha, das 07:30 as 11:00, e depois das 13:00 às 17:30, somente no mês de Janeiro. Para fechar a folha dele, essas horas de manha terão que ser extras? Ou não, só horas a mais mesmo?

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 07:35

Bom dia,
Já ouvi dizeres sobre um limite de horas de 25 h semanais estabelecidas para funcionário horista, alguém pode me esclarecer sobre esse assunto, se realmente há esse limite, ou são as 44h semanais como o mensalista?

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:16

Bom dia meus caros amigos

Meu caso é o seguinte:

Temos funcionários horistas com salários de R$ 10,00 que trabalham Seg-Sex da 7h30 ás 17h00m ou seja 41h30m por semana

Neste mês de Junho, por fecharmos o mês todo dia 25, os funcionários irão trabalhar 183 horas normais (Feriado do dia 19/06)

Seria correto afirmar o seguinte:

183:00 x 10 = R$ 1.830,00
5 DSR's (4 Domingos e 1 Feriado) = R$ 425,00
Total das remunerações = R$ 2.255,00

Obrigado

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Willian Douglas

Willian Douglas

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Domingo | 6 julho 2014 | 16:55

Boa tarde estou com uma duvida sobre salários de horistas... cada mês que passa eu estou recebendo menos... meu nome é Willian, trabalho nessa micro-empresa há dez meses , me informaram que o salario seria de R$900,00 /mês. Entrei dia 20/08/2013 , assinaram minha carteira dia 02/09/2013 ( motivo meu primeiro emprego registrado- eu acho) na carteira consta o salário por hora de R$4.45. Trabalhamos de Seg a Sexta das
07:00 as 17:30 ( uma hora e meia de almoço) não trabalhamos aos sábados e toda sexta feira fazemos uma hora extra.
Não entendo como é feito este cálculo e todo mês o salário esta menor. Alguém poderia me ajudar, este mês o meu pagamento líquido foi de R$ 772,00!! Muito Obrigado a todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 08:50

Bom dia Willian Douglas

Você precisa ver exatamente o que está sendo pago e/ou descontado no seu holerite.
Seu salário sendo R$900,00 terá um desconto de R$ 78,32 de INSS (8%), se você pega vale transporte será R$ 54,00, isso já cai o valor para R$ 767,68. Por isso reafirmo, é preciso verificar o que está sendo pago e descontado mês a mês.

Lembrando que o horista:

mês trabalha 30 dias: 7,33 * 30 = 220 horas
mês trabalha 31 dias: 7,33 * 31 = 227,33 horas

Talvez por isso você esteja percebendo essa diferença.

Att,

Vânia Zaniratto

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