A problemática é que como Diarista sua jornada será variável, por isso a remuneração tmb é variável.
Se levarmos em consideração que a soma da jornada máxima de 44hs em 5 semanas equivale a carga horária máxima de 220hs, a média da jornada da funcionária em questão equivale a 2 semanas com 5 dias de 8hs cada. Assim, temos 20hs semanais. Por sua vez, 20hs x 5 = 100hs de carga horária mensal.
Sendo o salário R$350,00 dividindo-o por 100hs temos o salário-hora de R$3,50.
Simulando um mês com 10 dias trabalhados, obtemos: (8hs x 10 dias) x R$3,50 = R$280,00. Acrescentando o DSR devido: (R$280,00 ÷ 26 dias úteis) x 4 domingos (sem feriados no mês, claro) = R$43,08. Que somado ao salário compõe a remuneração de R$323,08.
Observamos aqui que o resultado ficou abaixo do valor pago informalmente a trabalhadora, o que irá gerar reclamação (muito justificadamente) por parte dela. Torna-se portanto, necessário ajustar o valor do salário-hora para cima. Se fizer a conta com um salário-hra de R$3,80 a conta fecha em R$350,77.
Claro que isso é só uma simulação, pois em mês com feriado recaindo em dia de trabalho em que ela seja dispensada, ou em mês de fevereiro com menos dias, mês de carnaval, etc, resultará em redução da remuneração. Do mesmo modo, em mês com mais dias úteis e tmb com mais feriados (que aumenta o DSR), ela terá um aumento na remuneração.
Penso que deverá de qualquer forma ser ajustado o salário pois a partir da formalização será descontado o INSS e o VT (muito provavelmente) o que impactará o salário líquido da trabalhadora. É coisa para patrão e empregado sentarem e conversarem para evitar futuros problemas na justiça (tendo em vista, principalmente, o tempo em que passou sem a CTPS assinada). É minha sugestão.
Espero ter ajudado.
Abraços!!!