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Licença maternidade

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 15:44

Boa tarde,

Com base em trecho da CLT que replico abaixo, gostaria de saber se uma gestante, que em seu ultrassom tem a data provável de parto estipulada (27/08), se com base nesta data ela pode entrar em licença 28 dias antes. Resumindo, DPP 27/08, a funcionária pararia em 30/07/2013?
É correta a interpretação?
No aguardo.
Grata.

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:10

Juliana

Teoricamente, sim. A empregada já poderia se afastar a partir do dia 30/07. Porém, é muito subjetiva a interpretação de nós leigos na área de saúde. Por isso, somente o médico poderá dizer quando ela deve se afastar e assim conceder o atestado por 120 dias.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:14

Olga e Ana,

Agradeço o retorno!
A licença aqui na empresa é de 180 dias, porém compreendi que a médica quem fornece o atestado.
Obrigada!

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