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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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renata thais gonçalves araujo

Renata Thais Gonçalves Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:09

Olá, Boa Tarde!
estou com dúvidas em relação a rescisão com aviso prévio trabalhado, caso o funcionário não queira cumprir com o aviso, o mesmo irá pagar o valor que corresponde ao salário,ou seja ,irá ser descontado da rescisão do mesmo, agora a empresa ela tem que pagar a rescisão ao funcionário quando terminar o aviso prévio mesmo o funcionário não querendo trabalhar ? qual o prazo da empresa para fazer o acerto da rescisão?
Atenciosamente
Renata Thais!

Renata Thais
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:20

Renata

A primeira coisa que precisamos esclarecer é: a empresa está demitindo ou o empregado pediu demissão?

Bem, se a empresa está demitindo e deu aviso trabalhado, o empregado deverá cumpri-lo e caso não o faça a empresa poderá dar faltas nos dias que ele não comparecer.

Caso seja um pedido de demissão, o empregado é quem decide se irá cumprir ou não. Caso não cumpra, será cobrado dele (na rescisão) o valor correspondente ao aviso trabalhado.

Os prazos para quitação da rescisão são:

- até o primeiro dia útil, se aviso trabalhado; ou
- até o décimo dia, quando aviso indenizado.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:28

Abaixo caso seja pedido de demissão

Funcionário pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio a empresa pode descontar o período desse funcionário?

O artigo 487 da CLT dispõe que não havendo prazo estipulado , a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF/88).

O § 2º do mencionado artigo, estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar o aviso, situação em que receberá esses dias como aviso prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do empregado e não como direito.


Fonte[Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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