Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosBom dia alguem saberia me informar se uma funcionaria esta no aviso e engravida, cria novo vinculo com a empresa? ela podera ser demitida? ou suspende o aviso? grata
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosBom dia alguem saberia me informar se uma funcionaria esta no aviso e engravida, cria novo vinculo com a empresa? ela podera ser demitida? ou suspende o aviso? grata
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Criar um vínculo com a empresa ela criou quando foi admitida Tatiane. Com relação à gravidez ela terá o seu direito de estabilidade garantido, portanto não poderá ser dispensada do seu emprego.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia,
Acesse o link abaixo e vc, terá as informações que necessita.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/gravidez_inicio_estab.htm
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanosobrigada pessoal.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia Tatiane.
A estabilidade ocasionada pela gravidez, conhecida durante o aviso prévio, foi convalidada pela Lei 12812/2013.
LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Att.
João
Alex Lima
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Loja Bom dia! Ela ainda tem vínculo durante o aviso prévio, como está gestante não poderá ser demitida coforme legislação:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Francine Meire
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.
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