Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Caros Colegas,
Um funcionário pediu demissão em 11/06. Ele estava em contrato de experiência até 26/06.
Minha dúvida é: No cálculo da multa do art. 480/CLT, eu conto o dia que ele pede demissão ou conto a partir do dia seguinte, ou seja, conto a partir do dia 12/06 ou do dia 11/06?
Obrigada
Leila