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Rescisão antecipada contrato de experiência

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 11:45

Caros Colegas,

Um funcionário pediu demissão em 11/06. Ele estava em contrato de experiência até 26/06.

Minha dúvida é: No cálculo da multa do art. 480/CLT, eu conto o dia que ele pede demissão ou conto a partir do dia seguinte, ou seja, conto a partir do dia 12/06 ou do dia 11/06?

Obrigada

Leila

Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 12:05

Mas, no meu caso vai dar 15 dias, metade 7 dias e meio. O funcionário recebe por mês. Posso pegar o dia de salário é multiplicar por 7,5?

Está correto?

Obrigada

Leila

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