x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 524

Eliane Santos da Silva

Eliane Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 12:21

Fui demitida no dia 31/05/2013. Meu depósito de rescisão foi efetuado no dia 07/06/2013 e o meu FGTS também já foi liberado, pois só tinha 1 ano e três meses de empresa, e o valor do meu FGTS foi inferior a R$ 1.500,00 e pude sacar com o cartão cidadão. O problema é que a minha homologação pelo Sindicato dos Funcionários de Saúde - RJ, só foi marcado para o dia 17/07/2013. Ou seja, 41 dias após a minha demissão. A empresa tem que me pagar multa por ter passado dos 10 dias em que deveria ter sido homologada? Já liguei para o Sindicato e eles me disseram que não existe multa alguma a ser paga pois o depósito de minha rescisão foi efetuado, questionei a respeito do auxilio desemprego que só poderei dar entrada após a homologação. Mas eles disseram que por falta de agenda vou ter que aguardar até a homologação.
Gostaria de um esclarecimento. Desde já agradeço.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 12:26

Eliane Santos da Silva
Esta tudo certo a empresa tem 120 dias para homologar a rescisão e se vc ja procurou o sindicato e eles informaram que esta tudo certo então esta, não há o que fazer somente esperar.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 12:33

Bom dia Eliane

A Empresa efetuou o valor da rescisão no prazo,não gera multa mais em caso de dúvidas ligue para o sindicato tel 2533-3096

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:16

Eliane,
Se o próprio Sindicato já lhe comunicou que não há nenhuma multa, creio que já encerrou o assunto.
Existe um Projeto de Lei tramitando no Congresso (não sei em que pé está) que pretende alterar a CLT, no artigo 477, acrescentado a palavra homologar.
Assim, o prazo de 1 ou 10 dias para quitação das verbas rescisórias passaria a valer para homologar quitar também, sob pena da multa.
Mas ainda é um Projeto de Lei.
Aqui em Curitiba, o Sindicato dos Trab. Inds. Quimicas inseriram uma cláusula com multa para homologação fora do prazo da quitação.

Ney Prates.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.