Dorival Marques
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Olá , a data a informar no termo de recisao de contrato sob aviso previo indenizado.Seria a data de demissão?
Dodo
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Dorival Marques
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Olá , a data a informar no termo de recisao de contrato sob aviso previo indenizado.Seria a data de demissão?
Dodo
Dr. Cabral Vilhalba
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
Dorival.
Não, tem que projetar 30 dias do aviso.
Dr. Cabral Vilhalba
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
Segundo a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, onde trata de procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito da Secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu art. 17, assim estabelece:
"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado."
Leia mais: www.fiscosoft.com.br
Ney Prates
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Dorival,
Na rescisão de contrato, no Livro ou Ficha de Empregados, Seguro Desemprego, na informação na Conectividade Social, emissão de GRRF, você irá informar a data efetiva de desligamento (ou data da comunicação da rescisão, como queira.)
Na CTPS, e somente na CTPS a data de saída será a data de desligamento projetado com os dias do aviso prévio.
Ex:
Data do desligamento: 18/06/2013
Data do aviso prévio: 18/06/2013
Data no formulário TRCT, TQRCT//T/HRCT, Seg. Desemprego, LRE/FRE, Comunicação da chave do FGTS - 18/06/2013;
Na CTPS: 18/07/2013 (para aviso prévio de 30 dias)
Att
Dorival Marques
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde, funcionario foi demitido em 10/06/2013 sem justa causa, pergunto então qual a data do aviso previo a ser colocado na TRCT.Sendo que foi aviso previo indenizado.
Desde já agradeço
Flávio Leandro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Dorival,
A instrução Normativa SRT Nº 15 dispõe em seu art.17 que quando o aviso prévio for indenizado as datas serão :
- na página de contrato de trabalho,será o último dia,contados os dias de aviso indenizado;
- no TRCT será a data de afastamento,ou seja,o último dia trabalhado.
Espero ter te ajudado.
Dorival Marques
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Agradeço muito, só mais uma dúvida no item 21 tipo de contrato, o que colocar.
Desde já agradeço novamente
Dorival
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