x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 656

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 13:22


Segundo a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, onde trata de procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito da Secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu art. 17, assim estabelece:

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado."



Leia mais: www.fiscosoft.com.br

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:16

Dorival,
Na rescisão de contrato, no Livro ou Ficha de Empregados, Seguro Desemprego, na informação na Conectividade Social, emissão de GRRF, você irá informar a data efetiva de desligamento (ou data da comunicação da rescisão, como queira.)
Na CTPS, e somente na CTPS a data de saída será a data de desligamento projetado com os dias do aviso prévio.
Ex:
Data do desligamento: 18/06/2013
Data do aviso prévio: 18/06/2013
Data no formulário TRCT, TQRCT//T/HRCT, Seg. Desemprego, LRE/FRE, Comunicação da chave do FGTS - 18/06/2013;
Na CTPS: 18/07/2013 (para aviso prévio de 30 dias)

Att

Ney Prates.
FLÁVIO LEANDRO

Flávio Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:37

Dorival,
A instrução Normativa SRT Nº 15 dispõe em seu art.17 que quando o aviso prévio for indenizado as datas serão :
- na página de contrato de trabalho,será o último dia,contados os dias de aviso indenizado;
- no TRCT será a data de afastamento,ou seja,o último dia trabalhado.

Espero ter te ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.