x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 758

Férias Empregado Domestico

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:37

Tenho uma empregada doméstica que está fazendo 01 ano de Carteira assinada HOJE e a mesma quer tirar FÉRIAS.

Quais os Procedimentos e Opções de Férias – para que eu possa negociar com ela ?

Pensei em ela tirar 15 dias a partir da semana que vem e mais 15 dias em outra oportunidade – quando eu viajar, por exemplo !

Enfim, quais as opções legais ?

E, o que tenho que Pagar e quanto ?

Thalisson Rocha
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:50

Oi Thalisson,
As opções legais são as mesmas previstas para os trabalhadores urbanos, conforme previsão expressa noa seção de Férias Anuais da CLT (art. 129 et seq da CLT).
Ou seja, não é permitido converter 15 dias em abono pecuniário. Somente será permitido converter 1/3 das férias a que a empregada tem direito em abono pecuniário.

Att.

Ney Prates.
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:55

Thalisson
A funcionária passa a ter direito às férias quando completa um ano. Você tem mais 11 meses para conceder as tais férias, para que não haja a "dobra". Esta em tramitação a regulamentação das férias dos funcionários domésticos em 3 períodos. Se você puder aguardar essa regulamentação penso que será uma boa oportunidade, caso contrario, tem que seguir o que a legislação diz hoje, como o amigo Ney bem colocou.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.