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restrição a jornada parcial de trabalho

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:24

Boa tarde,

Estou contratando um funcionário com jornada parcial de trabalho, no caso dele 100 horas mês, alguém saberia me informar se existe alguma restrição ao tipo de funcionário ou cargo que ele irá exercer na empresa para poder enquadrar nesse regime de jornada e a empresa não ter problemas trabalhistas futuros??

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:44


Boa Tarde.

É possivel a contratação da jornada parcial para todos os cargos sem excessões, para isso deverá fazer as devidas anotações em CTPS e Ficha de Registro, obedecer os pisos salariais nas devidas proporções e não fazer horas extras.

abraços.


Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:17

Apesar de seguir todos os requisitos da lei, não conseguir homologar uma funcionária no Sindicato dos Gráficos, devido eles não aceitarem o salário proporcional, tinha que ser o valor exato do piso. Por isso, acoselho a comunicar o sindicato sobre contratações desse tipo.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:31



Boa Tarde.

Salvo previsão em convenção coletiva o sindicato não pode se opor a esta modalidade de contratação, pois existe previsão legal para isso (Art. 58 § 1º da CLT) .

As orientações do sindicato sempre serão a que mais lhe convier em defesa do empregado, acho justo, mas a lei existe para ser cumprida.

Abraços.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:42

Boa tarde meus amigos,

Muito boas respostas e agregou bastante para meu conhecimento, realmente é dúvida que o caro colega Davi enfatizou que eu também me encontro, algumas pessoas dizem para não fazer esse tipo de contratação, pois não pode contratar o funcionário com o salario inferior ao piso da categoria ou salario minimo vigente, porém a Lei diz claramente que existe a jornada parcial,bom vou fazer conforme a lei determina, muito obrigado a todos.

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:00

Pois é Marcos, infelizmente apesar da lei ser clara, não foi cunprida e não entramos com recurso contra o sindicato, pela ignorância do mesmo. A homologação teve que ser feita em conciliação prévia.

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