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FÓRUM CONTÁBEIS

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grrf complementar

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:58

Oi Daniela,
Se o trabalhador conseguir realizar o saque deste valor com a chave já emitida, não precisa.
Agora, se quando ele sacar o FGTS, este valor ficar retido, haverá necessidade de nova chave.

Att

Ney Prates.
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 10:04

Bom Dia Colegas,

A minha situação é a seguinte, o colaborador possui 02 números de PIS.
Recolhemos a multa somente com o saldo de 01 PIS e o outro ficou pendente. Como faço para recolher a multa neste saldo que esta no 2º número de PIS? Eu preciso gerar uma nova guia ou tenho que complementar a anterior? Lembrando que a anterior tem um outro numero de PIS.

Desde já obrigada!

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 10:08

Bom dia Cristina,

Primeiro passo unificar os números de PIS/ Contas do FGTS.
Solicite ao empregado que compareça a qualquer agencia da Caixa para unificar o PIS, posteriormente você solicita a unificação das contas existentes atravaés da RDT.
Apenas depois disso faça uma GRRF complementar para recolher a diferença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 11:38

Oi Van,

O que o colaborador fez, cancelou o PIS anterior e transferiu o saldo para o PIS novo.
Eu ja consigo visualizar o saldo neste PIS atual, porem preciso recolher a multa do FGTS neste saldo pendente.

Só que não sei como fazer, se faço uma nova GRRF (pq o numero do PIS mudou) ou se posso fazer uma complementar. Se for complementar não sei o procedimento.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:54

Olá Cristina,

Você deverá fazer uma nova GRRF.
Apague as informações (valores) da GRRF anterior e coloque apenas a diferença como base de calculo para a multa, no campo saldo para fins rescisórios.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:32

OI Vania bom dia,

Obrigado pela informação. Demorei um pouco para responder, pq esta sem acesso. Mas consegui efetuar a GRRF.

Obrigado a todos que responderam.

Abçs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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