x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 23

acessos 11.530

aviso trabalhado data de saida na rescisao

claudia batista

Claudia Batista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:13

estou com uma dúvida no aviso trabalhado.
tenho um funcionário que tem três anos completos na empresa, ele esta cumprindo aviso 01/06 a 30/06/2013 e com a nova lei ele tem mais 09 dias de aviso, na rescisao eu informo a data de 30/06 (final dos trinta dias ou 09/07/2013 que é final dos 39 dias.


att

claudia batista
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:28

Claudia,
Você vai indenizar os 9 dias ou ele irá cumprir?
Se for indenizar, a data da rescisão é 30/06 e se ele for cumprir a data será 09/07.
Veja junto ao Sindicato se eles aceitam o cumprimento do aviso prévio integral ou não.

Ney Prates.
claudia batista

Claudia Batista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:38

como assim cumprir ou indenizar os 09 dias... pq ate onde eu li cumpre 30 dias com redução de 02 horas ou 07 dias... a minha duvida e essa pq se eu colocar a saída 30/06 e indenizando 09 dias

ou saindo data final 09/07 (anotando na ctps data final do trabalho 30/06)


dependendo da situação pode mudar o meu calculo final na rescisão, sobre incidência de ferias e 13 salario.


claudia batista
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 13:32

Boa tarde,

Claudia,

Não a compreendi direito, a empregada tem que cumprir o aviso prévio de 39 dias, neste caso a data do termino do aviso será dia 09/07, é esta data que deve ser colocada na CTPS, para aviso trabalhado, não existirá necessidade de observação nas anotações gerais.

A empregada irá cumprir o aviso até o fim? Se for aviso misto parte trabalhado e o restante indenizado, dai você irá colocar baixa 09/07, nas anotações gerais data do último dia trabalhado 30/06, compreendido?

Para todos fins de cálculo, a empregada receberá a integração do aviso prévio até o dia 09/07, mesmo que ela pare de trabalhar no dia 30/06.


Att.

Tiago

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 13:50

Boa tarde Claudia,

Data da saída: 09/07/2013.

Em anotações gerais da carteira: "Ultimo dia efetivamente trabalhado: 30/06/2013 - Conforme Art 17 da IN SRT 15/2010."

Espero ter ajudado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:00

Boa tarde,


Cláudia

Se é mixto você irá colocar 09/07 na baixa do contrato de trabalho na CTPS, e em anotações gerais colocará as informações conforme nossa colega Lais lhe explicou.

No termo de rescisão, no formulario do seguro desemprego, na GRRF você colocará 30/06.

Então ficamos assim:

na CTPS

na página da baixa: 09/07/2013
anotações gerais: data do último dia efetivamente trabalhado foi em 30/06/2013, anotações conforme IN 15/2010.


Nos documentos rescisórios

termo de rescisão------------- 30/06
GRRF--------------------------30/06
seguro-------------------------30/06

Saudações,

Tiago

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:14

Aproveitando o assunto, o empregado demitido com 1,3 anos, terá um aviso prévio de 33 dias. Neste caso, tendo ele optado pela redução das duas horas diárias, terá que efetivamente trabalhar os 33 dias ou é facultativo ao empregado laborar somente 30?

Eliete Tavares

Eliete Tavares

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 21:42

Boa noite,

O aviso prévio trabalhado não poderá ultrapassar o limite de 30 dias, podendo ser reduzido de 2 horas diárias ou 7 dias consecutivos, conforme CLT. Essa concessão também não poderá ser descontada do funcionário.

Quanto ao aviso prévio, a indenização referente a cada ano trabalho equivale a 3 dias indenizados, devendo seguir as regras da Instrução Normativa 15/2010, em seus artigos 17 e 18.

Assim as anotações deverão ser as seguintes:

Aviso prévio trabalhado ou indenizado:


Na CTPS: na parte do contrato de trabalho a data do último dia com a projeção.

Na página de anotações: o último dia efetivamente trabalhado, escrito desta forma: "Aviso prévio trabalhado até __/___/___, com redução de ____dias/horas, sendo este seu último dia efetivamente trabalhado".

No TRCT (termo de rescisão): a data do afastamento será a data do último dia efetivamente trabalhado.

Espero ter ajudado

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:47

Prezada Eliete,

"Não poderá" ultrapassar o limite de 30 dias. Esse texto está relatado na CLT?

Estou tendo alguns questionamentos nesse sentido e queria ter o embasamento legal para poder definir como deve ser o procedimento correto.

Visualizei o texto

Luana Iona Rodrigues

Luana Iona Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:27

Bom dia,

Tenho uma duvida, Uma funcionaria que pediu demissão e disse que iria cumprir o aviso o pedido foi em 19/08, porém em 02/09 ela ligou e disse que não iria mais que podiamos descontar o restante dos dias que faltavam, agora a data da baixa na CTPS é 19/08 ou 02/09?

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:31

Bom dia Luana,

A data da baixa da carteira dela será o último dia do aviso, independente se a mesma trabalhou ou não, e os dias que não vier serão faltas, pois pelo menos aqui o sindicato estabelece que o funcionário tem o direito de ir ao trabalho até o último dia, então você colocará falta para ela até o término do aviso prévio e fará a rescisão dela descontando os dias que a mesma faltou.

Espero ter ajudado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:42

Bom dia Luana

A carta escrita de próprio punho pelo empregado(a) pedindo dispensa do quadro de funcionários da empresa, deverá ter a mesma data

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:52

Isso Luana a data da carta será do ultimo dia trabalhado, caso ela se recuse peça a mesma que faça uma ressalva corrigindo a data

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.