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Desoneração Administrativo

Oliveira Lima

Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 12:16

Boa tarde

Por favor alguém pode me responde me ajudar!"!!!
Se uma empresa de construção civil que não teve obra nova tem que desonerar somente a parte do escritório/Administrativo?
Visto que saiu uma medida provisória dizendo que só os CEI inscritos apartir de01/04/2013 deverá ser desonerado.
Minha pergunta como não temos obra nova precisa fazer a desoneração somente pela parte do administrativo e Pro-labore?
Desde competência 04/2013? Pagar com juros e retificar DCTF e Sped?
Grato

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