Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Boa tarde
Por favor alguém pode me responde me ajudar!"!!!
Se uma empresa de construção civil que não teve obra nova tem que desonerar somente a parte do escritório/Administrativo?
Visto que saiu uma medida provisória dizendo que só os CEI inscritos apartir de01/04/2013 deverá ser desonerado.
Minha pergunta como não temos obra nova precisa fazer a desoneração somente pela parte do administrativo e Pro-labore?
Desde competência 04/2013? Pagar com juros e retificar DCTF e Sped?
Grato