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Recisão de empregada domestica registrada com cei

Edilene Argollo Vieira

Edilene Argollo Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Fonoaudiólogo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:52

Fiz um contrato por tempo determinado, com uma funcionaria que trabalha em minha residência. Esse contrato acaba agora dia 30 de junho, e ela demonstrou através de uma carta, o desejo de não renovar este contrato. Pago o FGTS e diante disto, gostaria de saber quais sao os direitos trabalhistas que ela tem. Tenho que homologar a recisão, mesmo sendo empregada domestica. Preciso, ou seja, é necessário a contratação dos serviços de um contador? Ela terá direito ao FGTS e ao seguro?
Grata pela ajuda.
Edilene

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 16:13

Edilene

Para término do contrato de experiência, serão direitos do empregado:

-Saldo de salários;
-Salário família (se houver);
-Férias proporcionais;
-1/3 s/férias proporcionais;
-13º proporcional;
-Depósito do FGTS (se houver)

Como trata-se de um empregado (ainda que doméstico) com menos de 01 ano, não será necessário homologar no sindicato.

Somente será necessário contratar um contador, se você não souber fazer os cálculos/rescisão trabalhista.

Ela terá direito a sacar o FGTS, mas não haverá depósito da multas. Apenas será depositado o FGTS referente a rescisão.

Quanto ao seguro desemprego, seria necessário alguns pré-requisitos para que ela tivesse direito (de acordo com a norma antiga). Para saber mais, clique aqui.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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