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Inss de Doméstica em atraso e pedido de demissão.

Maria Carolina Gonzaga

Maria Carolina Gonzaga

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:37

Boa tarde Caros Colegas,

Tenho uma rescisão para fazer e gostaria da ajuda de vocês!!

Bom o caso é o seguinte, tenho uma doméstica que pediu demissão e ficara no emprego até 25/07/2013 e ela foi admitida no dia 06/07/2012. O problema é que a empregado não paga o Inss dela já faz 6 meses, ela está exigindo a multa conforme o Art. 477 da CLT, gostaria de saber se é cabível a multa nesta situação.

Carolina Gonzaga
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:46

Boa tarde Maria,

A referida multa trata-se de atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Art. 477 É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Nota:
Alínea a) do § 6º do art. 477 acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.855 - DOU 25/10/1989. (vigência)

b) até o 10º (décimo) dia, contando da data de notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Nota:
Alínea b) do § 6º do art. 477 acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.855 - DOU 25/10/1989. (vigência)


Quanto ao INSS basta regularizar os pagamentos.

Att,

Vânia Zaniratto

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Flor

Flor

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:51

gente por favor preciso calcular o PLR proporcional de um funcionário que foi mandado embora dia 18/06/2013 sendo que saiu o dissídio dele dia 01/05/2013,o PLR DELE BASE É 500,00, como faço este calculo?



por favor me ajudem....

Maria Carolina Gonzaga

Maria Carolina Gonzaga

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:54

Obrigado Vânia e Olga,

Eu interpretei errado o que diz este artigo, pensei que fosse qualquer tipo de atraso durante o trabalho.

Mas se a patroa não pagar a doméstica tem direito a alguma reclamatória ?

Carolina Gonzaga

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