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Diferença de inss para MEI

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:14

Um cliente deu entrada em sua aposentadoria, seus recolhimentos foram feitos da seguinte forma:

1 - pela empresa, como sócio
2 - pelo carnê, cont. individual
3 - como MEI

O inss está cobrando que durante todo o tempo recolhido como mei (aproximadamente 3 anos) seja recolhida a diferença, no caso 15%, para que este período seja incluso na contagem.

Alguém passo por situação semelhante?

Se o funcionamento é assim mesmo, não é muito viável a opção pelo mei.

Iara Marina

Iara Marina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:40

Vinícius, bom dia!

tudo bem?

O seu cliente tem a intenção de se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?

Pois o MEI somente dá o benefício de aposentadoria por idade:

"Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;"

Do contrário sugiro que faça a leitura do questionamento abaixo:

O período contribuído como Microempreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?

Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295 , no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

Fonte: Portal do Empreendedor

Espero ter ajudado!

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:45

Bom dia Iara!

Pretende se aposentar por tempo de contribuição.

Só não estou entendendo a parte que diz que: "deve complementar o período com base na alíquota de 11%, utilizando o código 1295..." essa parte seria referente aqueles recolhem na alíquota reduzida?

E aqueles que já recolhiam na alíquota de 20%, pagam a diferença de 15%.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 13:04

Pensando que outros terão a mesma dúvida, segue mais algumas informações que obtive:

Para o recolher o complemento deve-se utilizar como identificador o nit, e ainda considerar que:

1- até 04/2011 o complemento deve ser de 9% utilizando o código 1295
2- a partir de 05/2011 o complemento deve ser de 15% utilizando o código 1910

fonte: resolução rfb

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