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Contribuição Sindical x Rescisão

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:18

Caros Colegas,

Bom dia,

Peço uma ajuda: Um funcionário em contrato de experiência de 45 dias, admitido em 14/05/2013, pediu demissão em 11/06.

Devo descontar a Contribuição Sindical ref. 1 dia de trabalho em sua rescisão?

É seu 1º emprego, ele não teve essa contribuição recolhida em 2013.

Obrigada

Leila

Leila
Iara Marina

Iara Marina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:20

Leila, bom dia!

O correto é descontas, pois primeiramente este é o primeiro emprego dele, então ele não fez o recolhimento em outra empresa, e segundo o desconto deveria ter sido feito no mês de admissão, o qual você ainda não tinha informações sobre o pedido de demissão dele no próximo mês.
Como não foi feita, o ideal é que seja feita na rescisão.

Espero ter ajudado!

Abraços.

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:40

Pois é, também faço essa pergunta, pois minha empresa tinha uma contadora e agr tem 1 contador e os 2 me orientaram a só fazer o desconto da contrib. sindical anual apenas no 2º contra-ataque do funcionário.

Eles falam que pode pegar mal na empresa em relação a justiça se descontar no 1º contra-ataque, pois o 1º salário do funcionário é visto como forma de "reestruturar" suas finanças após conseguir o emprego.

Já a galera do forum me falaram que poderia sim ser descontado no 1º contra - cheque. + sigo seguindo as orientações do contador daqui, pois quero correr o risco zero

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:48

Bom dia Pessoal,

Olhem o que diz o Art. 602 da CLT.

Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.

Parágrafo único. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:57

Bom dia Vânia Zanirato,

Então se o funcionário foi admitido em 05/2013 está correto o desconto ser em 06/2013, mesmo que a rescisão se dê nesse mês?

Obrigada.

Leila

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