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Rescisão complementar SEFIP

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:34

Lucimara Gomes

Faça esta guia com todas as diferenças calculadas, saldo de salário tbm, 13° tudo normal.

O depósito do mes sairá na GFIP 650, a GRRF sairá somente a multa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rodrigo Vitória

Rodrigo Vitória

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 18:21

Vânia, querida, me tira uma dúvida...

Quando eu gero SEFIP complementar sob o código 650, o código de GPS é 2909 ou emito com código 2305 (instituição filantrópica)?
Utilizo este código 650 quando se trata de apontamento feito pelo sindicato no momento da homologação (diferença de salário)?

Grato pela ajuda,

"A necessidade de muitos supera a de poucos ou a de um só"
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 12:01

socorro...
alguém me ajuda,tenho que fazer uma rescisão complementar pois o funcionário foi desligado no dissidio na sefip quando coloco o codigo 650 da inconsistência dizendo que o numero do processo, ano do processo e vara/JCJ devem ser informados, o que faço ?????? alguém de ajuda por favor.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Lisi Gottschalk

Lisi Gottschalk

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:17

Boa tarde!!
Na SEFIP complementar gerada devido à CCT, é possível alocar os empregados por obra (CEI) ?
As rescisões complementares foram somente de 01 obra, nenhuma pela matriz e somente para informações à Previdência Social.
E a GPS, deverá ser emitida pelo CEI?


Obrigada.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:17

Oi colegas boa tarde,

Aqui utilizamos o RM Labore.
Preciso fazer uma rescisão complementar referente as comissões de um vendedor que o recebimento das vendas, entrou após a demissão dele.

Ao enviar a sefip eu preciso informar o codigo 650?

O meu chefe diz que sim, mas porque informar se o valor não é diferença de dissidio e sim de um valor pendente que ficou para pagar.

Algum colega consegue me ajudar?

Desde já obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 16:59

Boa tarde, tenho uma dúvida parecida com a que a colega Cristina Guedes colocou. Fiz uma rescisão complementar a pedido do sindicato referente à horas extras, dentro do mesmo mês da rescisão "normal" e agora não sei como mandar a Sefip. Alguém pode me ajudar?

Luara Mota

Luara Mota

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 17:29

Boa Tarde,

Estou com uma Duvida, fiz 2 rescisões no mês de outubro/2015, porem quando fui homologar o sindicato fez ressalvas e pediu que eu fizesse uma rescisão complementar, e Recolhesse os impostos devidos. Porem meu sistema de folha (contmatic) me informou que o sistema só faz rescisão complementar em caso de dissidio.
Fiz um termo e lancei os valores da ressalvas, liguei na caixa e eles me orientaram a fazer uma nova GRRF cadastrando no sistema manualmente e recolher, porem não sei como faço o envio da SEFIP, os cod. o que eu devo informar. A minha contabilidade disse que não sabe me informar e preciso resolver isso. Alguem pode me auxiliar?

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:16

Bom dia!


Gente mais uma vez preciso da ajuda de vcs, é a primeira vez que tenho rescisão complementar.

Enfim...

Tive dois funcionários que foram demitidos em 12/2015,e somente em 02/2016 foi pago um premio de produção,foi feito uma rescisão complementar na competência 02/2016.
Na SEFIP 02/2016 já vi que esta levando os dois funcionários e os valores estão corretamente,porém esta sendo recolhido o FGTS para estes funcionários,esse valor é devido? Pois já recolhi a GRRF.
Outra duvida é que não aparece nas informações do movimento a movimentação desses funcionários (data de demissão,tipo da demissão).
Enquanto os outros funcionários que por exemplo formam demitidos esse mês aparece abaixo do nome a movimentação.

Esta correto?

Emily Ferreira

Emily Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:37

Bom dia. Fiz uma rescisão complementar de diferença de ACT. A rescisão normal foi no mês de março/2016 (mesmo mês da alteração salarial da ACT). A rescisão complementar foi feita no mês de abril/2016. A GRRF da rescisão normal, o FGTS e o INSS do mês de março/2016 já foram recolhidos. A dúvida é: eu preciso gerar uma GRRF complementar ou apenas uma SEFIP complementar?

Por favor, nunca fiz complementar.

Emily Ferreira

"Diante da vastidão do tempo e da imensidão do universo, é um imenso prazer para mim dividir
um planeta e uma época com você!"
ROBERTO

Roberto

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:45

Boa Tarde.

Eu tinha pessoas com rescisão complementar, que referiam-se a competências anteriores e consegui fazer o recolhimento normal do INSS, com o FGTS já recolhido na GRRF complementar gerada quando da rescisão.

Fiz através do meu sistema de folha de pagamento (TOTVS DATASUL), mas tive que fazer um ajuste dentro da SEFIP, zerei os valores de base de cálculo do FGTS (Campo Remunerações) e deixei apenas os de cálculo do INSS (Base de Cálculo da Previdência Social) e o SEFIP aceitou sem problema. Quanto a movimentação, ele fica com a data de movimentação normal, como na SEFIP original, e o motivo é V3.


Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:24

Bom Tarde Pessoal !
Eu agora fiquei confusa KK
Normalmente quando eu faço uma rescisao complementar eu jogo os valores na GRRF ( atraves do programa da sefip)
Eu nao faço uma sefip apenas uso o programa da grrf insiro os valores da referencia e gero as guias de pagamento.
esse procebimento esta correto ?

Atenciosamente.
Olga Pontes

Olga Pontes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:46

Boa tarde,
gostaria de ajuda
Fiz um calculo de rescisão em maio e enviei a sefip. Em junho calculei a rescisão complementar de maio e preciso enviar a sefip com esta diferença para o INSS.
FGTS rescisão complementar foi gerado. Seria somente enviar a diferença? qual codigo de recolhimento?
Como proceder?
agradeço atenção

Olga

DAMASIO BASTOS

Damasio Bastos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 21:25

helen brancaglion
estou comeÇando no departamento pessoal e estou com uma duvida, foi gerado rescisÃo complementar, preciso fazer a sefip 650 ate entÃo tranquilo porem preciso preencher a mesma onde consta
o campo de valor sem 13º
o campo de de 13º
inss?

a duvida É que nÃo sei fazer o calculo destes valores alguem pode me ajudar por favor????????

Vivian Bastos
Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:36

Lisi Gottschalk ,

Boa tarde!!
Na SEFIP complementar gerada devido à CCT, é possível alocar os empregados por obra (CEI) ?
As rescisões complementares foram somente de 01 obra, nenhuma pela matriz e somente para informações à Previdência Social.
E a GPS, deverá ser emitida pelo CEI?


Obrigada.


Esse problema foi resolvido? Estou com a mesma dúvida sem conseguir uma resposta...

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