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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Justa Causa no sindicato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:28

Bom dia Inês,

O papel do Sindicato é defender os direitos do empregado, e não faria sentido homologarem uma justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 12:15

Bom dia Vilma,

Nesse caso sugiro ir ao MTE e tentar homologar lá, claro que com todas as documentações necessarias e comprovantes que realmente a justa causa procede.

O artigo 482 da CLT descreve algumas faltas graves que são passives de justa causa, porem as várias orientações trabalhistas que já li sobre esse procedimento são claras em dizer que a empresa tem que apresentar provas suficientes que jusifiquem a dispensa de um empregado por Justa Causa.

Se conseguir homologar no prazo pode ser feito pagamento no ato da homologação em dinheiro, se não conseguir, devera ser feito deposito em conta corrente do empregado.

Se ele não tiver conta corrente, pode ser feito através de vale postal nos correios (verificar qual agencia que faz esse procedimento) ou ordem de pagamento bancario (consultar se o banco faz esse procedimento)

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal

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