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Comissão nas vendas

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:41

Boa tarde,

Meu cliente está contratando um funcionário por jornada parcial, onde pagará pelo contrato de 100 horas o valor de R$ 332,00 ao mês.
Este funcionário vende os produtos da empresa,e meu cliente lhe paga uma comissão de 10% sobre o valor da venda e 5% se atingir a meta do mês.
Vou discriminar na CTPS que o mesmo recebe o valor de R$ 3,32 por hora, porém não sei se pode comissionar este tipo de funcionário e se puder, devo colocar esta parte da comissão na CTPS?? os valores referentes a comissão deverão ir para o contra-cheques e fazer as retenções do INSS? ?
este funcionário também tem direito ao salario família??
muito obrigado!!

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:50

Olá Tcheler,
Você deve inserir a comissão de forma discriminada, pagar em folha com reflexos de DSR (verba em separado), incidência de INSS, FGTS e IRRF normal.
Quanto ao salário família, entendo que ele deverá receber se o salário proporcional a 220 horas estiver dentro do limite para o pagamento, muito embora isto não esteja expresso na Legislação.

Ney Prates.
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 17:06

Entendi,

Srs

Ela só irá ter direito ao beneficio do salário família caso seu salário fique abaixo do teto estipulado e é só colocar na CTPS o salário hora mais comissão por venda,agora com relação ao DRS pela carga horária dela de 25 horas semanais, já não está embutido?

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