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Rescisão com FGTS pendente

Fabiana Takasu

Fabiana Takasu

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 18:51

Boa tarde. Gostaria de ajuda para entender como funciona os procedimentos de rescisão em relação ao FGTS.
Devido a uma crise financeira a empresa em que trabalhava precisou rescindir contrato com todos os funcionários, mas alguns depósitos de FGTS estavam pendentes.
Foi feito um acordo diretamente no sindicato onde foi formalizado por contrato o pagamento das verbas rescisórias, as parcelas pendentes de FGTS e a multa dos 40%, porém não foi gerada a GRRF.
Os funcionários conseguiram sacar o saldo mesmo assim, apenas com a chave de liberação, mas qual problema daria para a empresa caso ela não tenha gerado essa GRRF?
Obrigada e no aguardo

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 22:40

Fabiana

Os valores de FGTS foram pagos no próprio sindicato, inclusive a multa de 40%? Acredito que, estando tudo documentado e homologado, não haverá problemas. Mas é necessário que a empresa busque orientação jurídica, pois a GRRF não é composta somente de 40%, mas também de 10% refente a contribuição social.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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