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Seguro desemprego empregada doméstica

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 junho 2013 | 12:34

Bom tarde,

Silvana,

A legislação não proíbe, estabelece que para o recebimento do seguro desemprego para o empregado doméstico requer:

* Que seja optante pelo FGTS;
* 15 meses nos últimos 24 meses;
* parcelas de no máximo 3.
* 1 salário minimo.


Para o recolhimento o empregador poderá utilizar do sistema Sefip ou guia avulsa de recolhimento de FGTS.

No seu caso como fará a opção retroativa, lhe aconselho o sistema porque terá que recolher com os encargos.

O depósito consiste em 8% sobre a remuneração paga.


Na hora de dar entrada no seguro o agente poderá solicitar as guias de contribuições previdenciárias e do FGTS.


Saudações,

Tiago de Lannes

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