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Demissão de empregado estável

PIERRY GUERRA SOARES

Pierry Guerra Soares

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:14

No caso de demitir um empregado que possui estabilidade decorrente de acidente do trabalho a empresa pode efetuar o pagamento dos valores referente a indenização na TRCT ou o pagamento somente pode ocorrer no judiciário? Doutrinadores não relatam a possibilidade jurídica de o pagamento a respeito da indenização ser realizado na TRCT, haja vista que a empresa reconhece o direito do trabalhador. Vale ressaltar o princípio da continuidade do emprego, fator que exige a comprovação das partes na impossibilidade de manter o contrato de trabalho.

Pierry Guerra
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:17

Pierry boa tarde,

Sugiro antes de qualquer coisa entrar em contato com o Sindicato, pois a sua grande maioria não homologa rescisão com estabilidade, mesmo indenizando as verbas. Respondendo seu questionamento, a indenização é paga na própria rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

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RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:25

Boa tarde Pierry,

Uma vez que o funcionário esteja em estabilidade não tem como rescindir o contrato por iniciativa do empregador exceto se o funcionário estiver fazendo algo que justifique a justa causa, tal como descrito no Art. 482 da CLT. Mas para que seja assegurado os direitos do funcionário e da empresa, é sempre bom fazer uma consulta ao MTE de sua região se possível até mesmo protocolando a Rescisão(caso o funcionário tenha menos de um ano de casa). Fazendo isso não terá maiores problemas.

O direito de estabilidade no emprego visa a impedir que o empregador denuncie o contrato de trabalho, mesmo pagando ao empregado, a indenização correspondente.

O empregado estável não poderá ser despedido senão nas hipóteses expressamente previstas em lei, na forma e condições por ela estabelecidas

Se o empregado estável que incorrer em falta grave poderá ser demitido, porém deverá a falta ser comprovada perante a Justiça do Trabalho (arts. 494 e 652, alínea “b”, da CLT).

Raone Souza

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